TOR Camara Contas adviser nacional - Portugues

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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Recrutamento de Timorenses Licenciados

Câmara de Contas de Timor-Leste

Enquadramento

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste prevê no seu artigo 129º a existência do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, õrgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos, fiscais e de contas, competindo-lhe também, como instância única, a fiscalização da legalidade das despesas públicas e o julgamento das contas do Estado.

Tendo em vista implementar e fortalecer o Sistema Judicial de Timor-Leste e garantir os valores da transparência, da legalidade e da eficiência das despesas públicas, o IV Governo Constitucional através de S.Exa. o Primeiro-Ministro, designou o Gabinete Ministerial do Ministério da Justiça para coordenar e implementar o projecto de criação da Câmara de Contas, entidade a integrar no futuro Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas.

Para o efeito, S.Exa. o Primeiro-Ministro da RDTL pediu a colaboração activa do Tribunal de Contas de Portugal no auxílio à produção legislativa e à implementação da futura Câmara de Contas de Timor-Leste, auxílio esse consagrado através de um Memorando de Entendimento celebrado entre as Partes em Novembro de 2008.

Neste pressuposto e no ĉmbito do projecto em apreço, o Ministério da Justiça de Timor-Leste pretende recrutar jovens timorenses licenciados, ou em vias de conclusão de licenciatura, para a frequência de curso específico de formação, com a duração mínima de quatro meses, a realizar no Tribunal de Contas de Portugal.

Aos formandos que obtiverem aproveitamento na referida acção de formação será oferecido um contrato de prestação de serviços de consultoria, com a duração inicial de 3 (três) anos, na qualidade de consultores nacionais para exercerem funções na Câmara de Contas de Timor-Leste.

Selecção de Candidatos

A selecção de candidatos será efectuada pelo Ministério da Justiça de Timor-Leste, através da Direcção Nacional de Administração e Finanças.

O número de vagas disponíveis para frequentar o Curso de Formação intensiva é de nove (9).

Os interessados deverão enviar o respectivo Curriculum Vitae (CV), acompanhado de carta de apresentação, para:

a). endereço electrõnico tribcontas@mj.gov.tl

Ou,

b). através do correio ou entregue pessoalmente, dirigido a: S.Exa., Ministra da Justiça, Recrutamento Câmara de Contas, Ministério da Justiça, Av. Jacinto Cândido, Díli, Timor-Leste

Data limite de recepção de candidaturas: 6 de Abril de 2009

Critérios de Selecção

Habilitações Académicas

Licenciatura em Administração Pública, Auditoria, Contabilidade, Economia, Gestão ou Direito.

Aceitam-se também as candidaturas daqueles que estejam aptos a terminar a licenciatura até Dezembro de 2009.

No caso da licenciatura em Direito, será factor preferencial a especialização nas áreas de Direito Financeiro, Econõmico e Fiscal.

A competência em Administração Pública poderá também ser obtida através de Põs-Graduação ou Mestrado.

Experiência profissional

Experiência profissional anterior, em instituições públicas ou privadas, constitui factor preferencial.

Aptidões técnicas

O candidato deve deter um curriculum comprovado no que respeita às habilitações académicas e profissionais.

Conhecimentos de informática na õptica do utilizar são essenciais.

Relações inter-pessoais

O candidato deverá deter boas aptidões de relacionamento interpessoal e interculturais adequados à função.

Curso de formação

Local de realização

Tribunal de Contas de Portugal, em Lisboa

Duração

Quatro (4) a seis (6) meses. Início em Maio de 2009.

Condições de frequência

A frequência está sujeita ao pagamento de um bolsa de estudos, a suportar pelo Estado de Timor-Leste, no valor mensal de US$350 (trezentos e cinquenta dõlares norte-americanos).

O valor da Bolsa de Estudos variará consoante o formando timorense seja ou não residente em Portugal.

Aos formandos timorenses não-residentes em Portugal a Bolsa de Estudos contemplará as despesas inerentes às deslocações aéreas entre Portugal e o País de residência, assim como os encargos com vistos e taxas de aeroporto.

Aos formandos timorenses não-residentes em Portugal a Bolsa de Estudos contemplará ainda um subsídio especial de alojamento e alimentação.

Caberá aos coordenadores da implementação do projecto em Timor-Leste e aos formadores responsáveis do Tribunal de Contas de Portugal definir o modelo de formação / capacitação a utilizar para os formandos em geral e para cada um dos formandos em particular.

Aos formandos poderá ser exigido, previamente ao Curso de Formação no Tribunal de Contas de Portugal, um curso intensivo de língua portuguesa a realizar em Timor-Leste e/ou em Portugal.

Avaliação

O candidato fica sujeito a avaliação de aproveitamento no curso para poder celebrar contrato de trabalho com o Estado de Timor-Leste.

Compromisso / Promessa de contrato

Finda a formação, o candidato compromete-se a prestar serviço de consultoria na Câmara de Contas de Timor-Leste ou em entidade que esta designar, pelo período mínimo de 3 (três) anos e a Câmara de Contas de Timor-Leste compromete-se a contratar o candidato mediante as condições constantes do presente documento, caso este tenha obtido aproveitamento no curso de formação.

Contrato

Pré-requisito

Apenas os candidatos que obtiverem aproveitamento no curso de formação serão contratados.

Duração do contrato

3 (três) anos, com possibilidade de prorrogação.

Remuneração

O Estado de Timor-Leste oferecerá remunerações adequadas à experiência, currículo dos candidatos e classificação obtida no Curso de Formação.

A remuneração mínima líquida é de $US 750 (setecentos e cinquenta dõlares norte- americanos), podendo ser superior consoante a classificação de cada formando no curso de formação.

Aos cidadãos timorenses classificados com aproveitamento no Curso de Formação que tenham residência num País que não Timor-Leste, será garantido:

a). Um complemento salarial a título de subsídio de alojamento e alimentação, negociado casuísticamente com a entidade contratante e tendo como critério-base de negociação o aproveitamento obtido no curso de formação, a experiência profissional e a existência ou não de um agregado familiar;

b). Pagamento de uma viagem aérea anual de ida e volta ao País de residência incluindo taxas de visto e de aeroporto.

O contrato de trabalho de consultor, assim como eventuais complementos salariais, serão garantidos pelo Estado timorense ou por um qualquer organismo internacional com o qual o Estado timorense acorde estas despesas.

Local de trabalho

Câmara de Contas, Dili, Timor-Leste.

Principais entidades envolvidas

Gabinete de S.Exa. o Primeiro-Ministro, Ministério da Justiça, Tribunal de Recurso, Câmara de Contas de Timor-Leste.

O desenvolvimento de trabalho com outras instituições do sector da Justiça, do Estado e a colaboração/cooperação técnica com agências internacionais poderá ser também necessário.

Línguas de trabalho

Português e Tétum são as línguas oficiais de trabalho no sector da Justiça. O Bahasa indonésio e o inglês são também utilizados como línguas de trabalho.

Reconhecendo que a legislação é elaborada na língua portuguesa, assim como reconhecendo que o Curso de Formação técnica especilizada a realizar no Tribunal de Contas de Portugal é ministrado em língua portuguesa, torna-se necessário deter o conhecimento desta língua, inclusivamente no aspecto técnico-jurídico e técnico-econõmico.

A fluência em qualquer das outras línguas é um factor preferencial.

Responsabilidades

a). Cumprir o disposto na Lei Orgĉnica da Câmara de Contas de Timor-Leste;

b). Desenvolver e manter relações de trabalho efectivas com todas as instituições relevantes no âmbito da respectiva área de intervenção;

c). Cumprir com zelo e dedicação as responsabilidades profissionais superiormente atribuidas;

d). Capacidade de empenho e dedicação nas tarefas técnicas e de elevada responsabilidade que lhe forem atribuidas.