COMUNICADO DE IMPRENSA

Tendo presente as recentes declarações do Senhor Presidente do Tribunal de Recurso sobre o Orçamento Geral do Estado, veiculadas por notícia da Lusa do dia 13 de Janeiro de 2015, e não tendo sido ouvido para o efeito, o Gabinete do Ministro da Justiça vem prestar o seguinte esclarecimento:

1. As acusações dirigidas ao Ministério da Justiça e ao Governo são infundadas e apoiam-se numa interpretação errada dos factos;

2. Por diversas vezes, o Ministério da Justiça tentou dar conhecimento e discutir com o representante máximo da magistratura judicial as alterações orçamentais referidas, o que nunca ocorreu devido à não comparência do mesmo às últimas reuniões do Conselho de Coordenação da Justiça;

3. A alteração orçamental referida não resulta numa redução efectiva do orçamento dos tribunais, nem tão pouco visa propiciar qualquer “assalto à independência judicial” avançado pelo Presidente do Tribunal de Recurso;

4. Na verdade, feito o exercício comparativo entre o orçamento dos tribunais de 2014 e de 2015, verifica-se um corte de 1, 53 milhões, redução esta que se deveu, por força das regras de execução orçamental em vigor, à fraca execução orçamental em 2014, de apenas 59,6%;

5. Por sua vez, a verba destinada à contratação de assistência técnica internacional, outrora parcialmente englobada no orçamento dos organismos e instituições do sector da justiça, passou a constar do orçamento do Ministério da Justiça, mantendo-se, contudo, disponível para os mesmos efeitos;

6. Tal alteração deve ser lida à luz das mudanças havidas em sede de política de cooperação no sector da justiça, iniciadas pelo Ministério da Justiça com a celebração, em Lisboa, em Fevereiro de 2014, do Protocolo Geral de Cooperação do Sector da Justiça;

7. Desde essa data, a contratação de assistência técnica internacional para apoio ao sector da justiça, nomeadamente junto dos tribunais e do Ministério Público, passou a fazer-se, de modo centralizado, pelo Ministério da Justiça, deste modo se pretendendo garantir a sistematização das acções de cooperação nos domínios mais importantes da área da justiça, através da previsão de regras simples e exequíveis que permitirão ultrapassar constrangimentos verificados anteriormente;

8. Na linha da política de cooperação em curso, as acções de cooperação são orientadas pela necessidade de promover e aumentar a capacitação dos profissionais e o fortalecimento das instituições do sector da justiça, com vista a potenciar o desenvolvimento das áreas jurídica e judiciária, o aumento da capacitação dos profissionais destas áreas e o reforço das instituições do sector da Justiça.

9. No âmbito do sector judiciário, o recurso à assistência técnica internacional, nomeadamente através do apoio por parte de magistrados portugueses, manter-se-á nos novos moldes que se encontram em fase de definição com o Ministério da Justiça Português, sendo certo que deverá orientar-se para a formação e o acompanhamento dos magistrados timorenses, a quem é devolvido o exercício próprio e exclusivo da judicatura.

14 de janeiro de 2015