REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                            11/2013

Viagem do Presidente da Rep�blica � Rep�blica da Indon�sia e � Nova Zel�ndia


O Presidente da Rep�blica dirigiu mensagem ao Parlamento Nacional a pedir autoriza��o para se deslocar oficialmente � Rep�blica da Indon�sia e � Nova Zel�ndia entre os dias 20 e 27 de Junho de 2013, tendo-a obtida por delibera��o parlamentar tomada em 4 de Junho de 2013, ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis.

Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados do n� 1 do artigo 80� e da al�nea h) do n� 3 do artigo 95� da Constitui��o da Rep�blica, dar assentimento � desloca��o de Sua Ex.� o Presidente da Rep�blica � Rep�blica da Indon�sia e � Nova Zel�ndia, em visita de Estado, nos dias 20 a 27 de Junho de 2013.


Aprovada em 4 de Junho de 2013.


Publique-se.



O Presidente do Parlamento Nacional



Vicente da Silva Guterres