REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO-LEI

7/2011

Regime Turídico Transitório Aplicável à Confederação do Desporto de Timor-Leste





A Confederação do Desporto de Timor-Leste, como estabelece a Lei de Bases do Desporto, é a associação que tutela as federações desportivas, tendo por função a promoção do desenvolvimento e a participação destas nos eventos desportivos em Timor-Leste.



Actualmente a Confederação do Desporto não se encontra constituída nem em funcionamento de acordo com a lei em vigor, o que compromete gravemente os interesses das federações desportivas além da situação geral do desporto nacional.



É neste contexto que urge aprovar um regime transitório aplicável à Confederação do Desporto, no sentido de permitir uma intervenção directa do executivo com o objectivo de garantir a sua regularização e efectivo funcionamento.



Assim:



O Governo decreta, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei o seguinte:



Artigo único



A Confederação do Desporto de Timor-Leste transita temporariamente para a dependência directa do membro do Governo responsável pela área do desporto pelo prazo de dois anos para sua efectiva constituição e funcionamento, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 1/2010, de 21 de Abril.



Aprovado em Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2011





O Primeiro-Ministro,







_____________________

Kay Rala Xanana Gusmão





Promulgado em 22 / 2 / 11



Publique-se.





O Presidente da Republica,



José Ramos Horta