REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                 2012

Aprova o Plano de Ação e o Orçamento do Parlamento Nacional para 2013 e Altera a Resolução do Parlamento Nacional nº 3/2009, de 25 de Fevereiro


Nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 23º da Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro (Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar), cabe ao Plenário do Parlamento Nacional aprovar o seu plano anual de ação ou de atividades e o correspondente orçamento privativo anual, a incorporar no Orçamento Geral do Estado.

Embora o possa fazer através de atos distintos para cada um desses instrumentos de gestão, o Parlamento Nacional entende dever incluir o seu plano de ação e o orçamento respetivo para 2013 num único diploma, dada a relação íntima que existe entre ambos e a dependência direta do orçamento do plano anual a que se refere.

Cronologicamente, julga-se apropriado considerar que o plano antecede o orçamento, que constitui a execução financeira daquele.

Altera-se ainda o montante do subsídio de refeição diário do pessoal do Serviço do Parlamento Nacional, justificado pelo aumento generalizado do custo de vida, reforçando-se em conformidade a dotação orçamental respetiva.

Assim, o Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 92º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e das alíneas a) do n.º 4 do artigo 8.º e a) e d) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 15/2008, de 24 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1º
Aprovação do Plano de Ação e do Orçamento do Parlamento Nacional para 2013

São aprovados, com efeitos a 1 de Janeiro de 2013:

a) O Plano de Ação do Parlamento Nacional para 2013, cons-tante do Anexo I à presente resolução, o qual dela faz parte integrante;

b) O Orçamento do Parlamento Nacional para 2013, constante do Anexo II à presente resolução, o qual dela faz parte integrante.

Artigo 2º
Alteração à Resolução do Parlamento Nacional nº 3/2009, de 25 de Fevereiro

1 - A alínea a) do n.º 1 da Resolução do Parlamento Nacional nº 3/2009, de 25 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

“a) Tem direito ao fornecimento de subsídio de refeição diário no valor de cinco dólares americanos, devidos por cada dia de trabalho com mais de seis horas de serviço efetivo;”.
2– O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Janeiro de 2013.

Aprovada em 22 de Novembro de 2012.


Publique-se.

O Presidente do Parlamento Nacional,


Vicente da Silva Guterres


Anexo I

Plano de Ação do Parlamento Nacional para 2013

As atividades normais dos órgãos e serviços parlamentares são orientadas, em 2013, pelos objetivos estratégicos que a seguir se enumeram.

OBJECTIVO GERAL 1: Contribuir para um escrutínio eficaz e competente das propostas e projetos de lei apresentados ao Parlamento Nacional, realizar uma efetiva fiscalização da ação do Governo e desempenhar com eficácia as suas funções de representação.

OBJECTIVO GERAL 2: Promover a democracia parlamentar através do reforço da capacidade das bancadas parlamentares e da efetividade do seu desempenho.

OBJECTIVO GERAL 3: Assegurar a orientação estratégica do desenvolvimento institucional do Parlamento Nacional, aumentar a eficiência da administração parlamentar e promover a melhoria do exercício das competências do Conselho de Administração e a supervisão da ação do Secretariado-Geral.

OBJECTIVO GERAL 4: Assegurar uma atuação eficaz do Parlamento Nacional nas relações internacionais e diplomacia parlamentar.

OBJECTIVO GERAL 5: Prestar serviços de qualidade aos Deputados, Plenário, comissões parlamentares e outros órgãos do Parlamento Nacional.

OBJECTIVO GERAL 6: Dotar o Parlamento Nacional de infraestruturas, equipamentos e meios materiais conducentes a um desempenho mais efetivo das suas funções de legislação, fiscalização e representação.

OBJECTIVO GERAL 7: Elevar a sensibilidade e a compreensão para a construção de consensos entre os membros do Grupo de Mulheres Parlamentares de Timor-Leste e Deputados para promover a importância da abordagem integrada do género no Parlamento Nacional.

OBJECTIVO GERAL 8: Prestar assessoria e pareceres ao Parlamento Nacional em relação à utilização do Fundo Petrolífero para financiamento do Orçamento Geral do Estado (OGE), em obediência ao estatuído na Lei do Fundo Petrolífero.

OBJECTIVO GERAL 9: Assegurar o funcionamento efetivo do Conselho de Fiscalização do Sistema Nacional de Inteligência.

As atividades a desenvolver de acordo com os objetivos estratégicos do plano de ação para 2013 guiam-se pelos objetivos global e específicos, resultados esperados e indicadores de desempenho indicados no quadro que se segue.


Anexo II


Orçamento do Parlamento Nacional para 2013


O presente anexo, relativo ao orçamento privativo do Parlamento Nacional para o ano financeiro de 2013, compreende três partes, na primeira das quais se dão a conhecer as prioridades que presidiram à preparação e elaboração daquele orçamento.

A segunda parte contém a tabela das receitas.

Da terceira parte consta o mapa das despesas, com as dotações orçamentais estruturadas por categorias de despesa.



Parte I


Linhas Orientadoras


O Papel do Parlamento Nacional


O Parlamento Nacional é o órgão de soberania, representativo de todos os cidadãos timorenses, com poderes legislativos, de fiscalização e de decisão politica. Compete ao Parlamento legislar nas matérias da sua competência, aprovar o Orçamento Geral do Estado, deliberar sobre o respetivo relatório de execução e fiscalizar a execução orçamental. A iniciativa de revisão constitucional pertence ao Parlamento. Tem também competência para ratificar a nomeação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e a eleição do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas, aprovar e denunciar acordos e ratificar tratados e convenções internacionais. O Parlamento tem ainda competência exclusiva para conceder amnistias, dar assentimento às deslocações do Presidente da República em visitas de Estado, autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência e propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de interesse nacional.

O Parlamento exerce ainda uma competência de fiscalização relativamente à ação do Governo e da Administração Pública.

Como instituição democrática, o Parlamento representa a vontade do Povo e deve sustentar todas as suas expectativas, procurando dar resposta às suas necessidades e contribuir para a solução dos problemas nacionais.

Os recursos orçamentais e os planos de atividades do Parlamento visam reforçar as suas capacidades para o exercício das suas competências constitucionais, executar as suas funções de fiscalização e contribuir para a promoção da participação da sociedade civil nas atividades parlamentar e legislativa, tornando mais transparente o processo de decisão política e de fiscalização da ação governativa.

Prioridades do Parlamento Nacional em 2013

Tratando-se do primeiro ano da legislatura, é colocada ênfase no reforço de conhecimentos dos Deputados sobre a teoria e a prática de aspectos específicos do funcionamento dos parlamentos, em geral, e do parlamento timorense, em particular, por um lado, assim como de conhecimentos sobre as áreas temáticas das comissões parlamentares, por outro lado.

Será dado início ao funcionamento do serviço de transcrição e redação, que terá a responsabilidade da produção de atas do Plenário e a publicação do Jornal do Parlamento Nacional.

Proceder-se-á ao recrutamento interno e externo de funcionários, incluindo a admissão de 10 analistas jurídicos e 11 redatores, em fase final de formação, para reforçar a capacidade técnica do Secretariado-Geral. Os recrutamentos internos inserem-se numa estratégia de investimento no pessoal existente, através da capacitação profissional e promoção na carreira.

Tenciona-se ainda prosseguir a renovação e modernização do parque informático, tanto na perspetiva das infra-estruturas (hardware) como na de programas informáticos (software).

O Parlamento Nacional financia-se através de transferências do Orçamento Geral do Estado, conforme consta do quadro que se segue.



Evolução das dotações do Orçamento Geral do Estado para o Parlamento Nacional
($’000)

Explicação do Quadro

As despesas correntes estão estimadas em 12,727 milhões de dólares no ano de 2013, o que representa um aumento zero comparativamente a 2012. Durante o período de 2013 a 2015 é esperado que as despesas correntes aumentem em média 6%, em antecipação de aumentos no número de efetivos e nas despesas operacionais.


Parte II

Estimativa das Receitas


TABELA DAS RECEITAS
(US$’000)

(artigos 16º, nº 1, e 17º da Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, e
artigo 28º, alínea a), da Lei nº 13/2009, de 21 de Outubro)