REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

18/2012

A Medalha "Solidariedade de Timor-Leste" foi criada através do Decreto-Lei n° 15/2009, de 18 de Março, para reconhecer e agradecer a polícias e militares estrangeiros que tenham servido em missão mandatada para assistir as operações de Defesa e Segurança após 1 de Maio de 2006 e durante o período de intervenção da INTERFET, entre 20 de Setembro de 1999 e 28 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da República, nos termos da alínea j) do artigo 85° da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 3° do Decreto-Lei n.° 15/2009, de 18 de Março, decreta:

São condecorados com a medalha “Solidariedade de Timor-Leste” os seguintes membros:

Oficial de Ligação Militar de Portugal

1. Capitão, Luís Pedro Fernandes

Oficial de Ligação Militar do Nepal

1. Tenente Coronel, Birendra Malla Thakuri

Oficial de Ligação Militar do Paquistão

1. Tenente Coronel, Muhammad Zia Ul Islam

Oficial de Ligação da Marinha de Filipina:

1. Capitão de Fragata, Remuel Jardinero

Publique-se.



José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste



Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao vigésimo segundo dia do mês de Março do ano de dois mil e doze.