REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUCAO DO PARLAMENTO

 

                                                                                9/2011

Substituição de Membro Efetivo do Grupo Nacional do Parlamento Nacional à Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa


Considerando que o Senhor Deputado Adriano do Nascimento, da Bancada Parlamentar do PD, renunciou ao lugar de membro efetivo do Grupo Nacional do Parlamento Nacional de Timor-Leste à Assembleia Parlamentar da CPLP;

Considerando que a Bancada Parlamentar do PD indicou como seu representante no Grupo Nacional, em substituição do Senhor Deputado Adriano do Nascimento, a Senhora Deputada Jacinta A. Pereira;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º da Constituição da República, e nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 90.º do Regimento do Parlamento Nacional, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projeto de Resolução:

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 95.º da Constituição da República, o seguinte:

Designar, como membro efectivo do Grupo Nacional de Timor-Leste na Assembleia Parlamentar da CPLP, a Deputada Jacinta A. Pereira da Bancada Parlamentar do PD.


Aprovada em 22 de Março de 2011.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo