REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                15/2011

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DE ANGOLA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste à República de Angola e à República de Cabo Verde entre os dias 25 de Junho e 09 de Julho de 2011.

Aprovada em 14 de Junho de 2011.

Publique-se.


O Vice-Presidente do Parlamento Nacional,



Vicente da Silva Guterres