REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               16/2011

O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos artigos 45.o n.o 2 e 48.o do Regimento do Parlamento Nacional, deliberar no sentido de diminuir, para um mês, a duração da interrupção do período normal de funcionamento, também conhecido por “recesso”, tendo o seu início a 15 de Julho e seu termo a 15 de Agosto de 2011.

Aprovada em 21 de Junho de 2011.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo