REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               22/2011

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA


O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste à República Popular da China, entre os dias 01 e 06 de Setembro de 2011.

Aprovada em 29 de Agosto de 2011.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo