REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               Resolução do Parlamento

 

                                                                                 23/2011

Aprova o Orçamento do Parlamento Nacional para 2012


O Parlamento Nacional, nos termos da alínea d) do número 3 do artigo 95º da Constituição da República e da alínea d) do nº 1 do artigo 23º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP), Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, resolve aprovar o seu orçamento anual para 2012, anexo à presente resolução e desta fazendo parte integrante.

Aprovada em 14 de Setembro de 2011.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo




ANEXO

Orçamento do Parlamento Nacional para 2012

O orçamento está organizado em três partes:

n Resumo do Orçamento
n Plano de Acção Anual
n Tabelas de Despesas por Categorias e Rubricas.



Parte I

Resumo do Orçamento


O Papel do Parlamento Nacional

O Parlamento Nacional é o órgão de soberania, representativo de todos os cidadãos timorenses, com poderes legislativos, de fiscalização e de decisão politica. Compete ao Parlamento legislar nas matérias da sua competência, aprovar o orçamento geral do Estado, deliberar sobre o respectivo relatório de execução e fiscalizar a execução orçamental. A iniciativa de revisão constitucional também pertence ao Parlamento. Tem ainda competência para ratificar a nomeação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e a eleição do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas, aprovar e denunciar acordos e a ratificar tratados e convenções internacionais. O Parlamento tem ainda competência exclusiva para conceder amnistias, dar assentimento às deslocações do Presidente da República em visitas de Estado, autorizar e confirmar a declaração do estado de sítio e do estado de emergência, e propor ao Presidente da República a sujeição a referendo de questões de interesse nacional.

O Parlamento exerce ainda uma competência de fiscalização relativamente à acção do Governo e da Administração Pública.

Como instituição democrática, o Parlamento representa a vontade do Povo e deve sustentar todas as suas expectativas, procurando dar resposta às suas necessidades e contribuir para a solução dos problemas nacionais.

Os recursos orçamentais e os planos de actividades do Parlamento visam reforçar as suas capacidades para o exercício das suas competências constitucionais, executar as suas funções de fiscalização, contribuir para a promoção da participação da sociedade civil nas actividades parlamentar e legislativa, tornando mais transparente o processo de decisão politica e de fiscalização da acção governativa.


Prioridades do Parlamento Nacional em 2012

É esperado que as eleições parlamentares para a Terceira Legislatura (de 2012 a 2017) tenham lugar em Junho de 2012. Os novos representantes deverão ser empossados em Julho ou Agosto de 2012. Grande parte do orçamento para 2012 será utilizada para adquirir novos carros e computadores para os 65 novos Deputados.


Financiamento pelo Estado para Parlamento Nacional


Quadro 1
Orçamento Geral do Estado para o Parlamento Nacional
($’000)




Explicação

As despesas recorrentes estão estimadas em 11,337 milhões de dólares no ano de 2012, o que representa um aumento zero comparativamente a 2011. Durante o período de 2013 a 2015 é esperado que as despesas recorrentes aumentem em média 6%, em antecipação de aumentos no número de efectivos e nas despesas operacionais com a passagem do Parlamento para o seu novo edifício, o que acontecerá possivelmente em 2014.
 
Com a Terceira Legislatura (2012 a 2017) prestes a começar, no seguimento das eleições parlamentares esperadas para Junho de 2012, serão comprados novos carros e novos computadores para os novos deputados. Do montante total estimado de 4,182 milhões de dólares em capital menor para 2012 serão afectados 3,224 milhões para a compra de novos carros e novos computadores para 65 novos deputados. Prevê-se que o orçamento estimado para capital menor seja reduzido de forma substancial em 2013, aumentando em 2014 e 2015 de acordo com o equipamento a instalar no novo edifício. As estimativas referentes a equipamento para o novo edifício são ainda muito por alto, dado que a arquitectura e o desenho do novo edifício ainda não estão finalizados.


Perfil dos Funcionários





(1) Dos quais 6 ocupam cargos de direcção e chefia.
(2) Dos quais 1 ocupa cargos de direcção e chefia.
(3) Dos quais 7 (6+1) ocupam cargos de direcção e chefia.
(4) Dos quais 1 já era funcionários do Quadro permanente.
(5) Dos quais 2 já era funcionários do Quadro permanente.
(6) Dos quais 2 já era funcionários do Quadro permanente.
(7) Dos quais 5 (1+2+2) candidatos admitidos já pertenciam ao Quadro permanente do Parlamento Nacional, pelo que só houve 28 entradas novas.
(8) Em vez de 20, são 19, porque um funcionário do Grau D foi recrutado para uma posição do Grau C.
(9) Em vez de 21, são 20, porque um funcionário do Grau E foi recrutado para uma posição do Grau D.
(10) Em vez de 8, são 7, porque um funcionário do Grau F foi recrutado para uma posição do Grau D.
(11) Em vez de 21, são 19, porque dois funcionários do Grau G foram recrutados para uma posição do Grau E.


Explicação

Actualmente o Parlamento possui um total de 100 funcionários, dos quais 90 permanentes e 10 temporários. O Parlamento Nacional não efectuou recrutamentos em 2011 e os recrutamentos planeados para esse ano são transferidos para 2012.

Em 2012 planeia-se recrutar 83 funcionários permanentes, que se somaram aos 90 existentes, perfazendo no fim desse ano o número total de 173. Os 10 funcionários temporários deixarão de existir.

Do total de 83 recrutamentos planeados, 30 serão internos, com vista à promoção dos funcionários do Parlamento Nacional.





II Parte
Plano de Acção Anual

PLANO DE ACÇÃO ANUAL DO P ARLAMENTO NACIONAL PARA 2012

OBJECTIVO GLOBAL: Na qualidade de órgão legislativo soberano do Estado, o Parlamento pretende representar verdadeiramente o povo e ser transparente, acessível, responsável e eficaz nas suas funções de redacção legislativa, fiscalização e representação.