REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO LEI GOVERNO

35/2008

Remuneração dos Membros da Comissão Nacional das Eleições



Preâmbulo



O n.° 2 do artigo 6.° da Lei No.° 5/2006, do 28 de Dezembro re-mete para lei avulsa a determinação do valor do subsídio diário a pagar aos membros da Comissäo Nacional de Eleições, CNE, como contrapartida pecuniária do exercício das suas funçöes.



Assim sendo, o Governo decreta, nos termos da alínea d), do artigo 116°, da Constituição, para valer como lei, o seguinte :



Artigo 1.°

Remuneração e abonos dos membros da Comissão Nacional de Eleições



1. Os membros da Comissão Nacional de Eleiçoes têm direito, a um subsidio diário de montante equivalente a $45 dólares norte-americanos por cada reuniäo e sessão de trabalho em que participem.



2. Os membros da CNE têm ainda direito a subsídios de co-municação, transporte e dos custos que visam custear des-pesas com alimentação, alojamento de quem tenha de se deslocar, em serviço, para fora do seu local habitual de tra-balho, e quaisquer outros suplementos remuneratários com finalidade diferente da prevista no número anterior.



Artigo 2.°

Entrada em vigor e produção de efeitos



O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de Março de 2008.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 13 de Agosto de 2008.





O Primeiro-Ministro



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Kay Rala Xanana Gusmão





A Ministra das Finanças



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Emília Pires





Promulgado em 22-8-08



Publique-se.





O Presidente da República,



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José Manuel Ramos Horta