REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               20/2010

Rejeita a Instalação em Timor-Leste de um Centro de Detenção e Processamento de Migrantes


Face ao debate público aberto na sequência de notícias veiculadas pela comunicação social, atinentes a um hipotético acordo com o Governo Australiano visando o estabelecimento em território nacional de um "centro de detenção e proces-samento " de migrantes;

Reconhecendo os compromissos e obrigações de Timor-Leste em matéria humanitária, nos termos do direito internacional, que importa respeitar;

Reiterando a disponibilidade que o País sempre manifestou para, na medida das suas possibilidades, auxiliar e acolher aqueles refugiados que requeiram asilo por razões de ordem humanitária e ou política;

Considerando que não está em causa a salvaguarda de direitos humanos ou a assistência a refugiados, não se tratando de uma questão de natureza humanitária ou de assistência a refugiados;

Considerando que a experiência dos assim chamados "centros de processamento" em outras ilhas vizinhas, indica que não se trata de refugiados mas antes de migrantes económicos;

Considerando que essa mesma experiência nas ilhas vizinhas, indica ainda que a intenção é a de manter os migrantes em centros de detenção por longos períodos, permitindo o seu processamento fora de território australiano;

Considerando que o que tem vindo a ser apresentado como matéria de direitos humanos é de facto matéria de natureza política;

Tendo em conta que nas actuais circunstâncias não existem condições que permitam equacionar a recepção e permanência em território nacional, por longos períodos de tempo, de um número indeterminado e indeterminável de pessoas de proveniência também indeterminada e indeterminável;

Considerando as exigências decorrentes da fase de consolidação institucional e desenvolvimento em que Timor-Leste se encontra, a presença de um número significativo de migrantes económicos representaria sempre graves dificuldades a vários níveis, sendo por isso manifestamente insustentável;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.º 1 e da alínea f) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República, o seguinte:

1. Rejeitar firmemente que Timor-Leste venha a ser usado como centro de detenção e ou processamento de migrantes;

2. Apelar ao Governo para rejeitar quaisquer propostas que tenham em vista o estabelecimento em território nacional de centros de detenção e processamento de migrantes;

3. Exortar o Governo a tratar a questão como questão política que é, assumindo uma posição inequívoca nesta matéria perante os nossos parceiros internacionais e nomeadamente perante o Governo da Austrália;

4. Instar o Governo a tornar clara a posição de Timor-Leste nos fora internacional, designadamente nas Nações Unidas.

Aprovada em 12 de Julho de 2010.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo