REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

39/2012

A Ordem de Timor-Leste foi criada através do Decreto-Lei n.° 20/2009, de 24 de Abril para, com prestígio e dignidade, demonstrar o reconhecimento de Timor-Leste por aqueles, nacionais e estrangeiros, que na sua actividade profissional, social ou, mesmo num acto espontâneo de heroicidade ou altruísmo, tenham contribuído significativamente em benefíciode Timor-Leste, dos Timorenses ou da Humanidade.

O Presidente da República, nos termos do artigo 85°, alínea j), da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o artigo 2° do Decreto-Lei n.° 20/2009, de 24 de Abril, decreta:

A. São condecorados com a Insígnia da Ordem de Timor-Les-te, os seguintes diplomatas:

1. Juan Carlos Rey (Comissão Europeia)

2. Edson Monteiro (Brasil)

3. Luís Barreira de Sousa (Portugal)

4. Eddy Setiabudhi (Indonésia)

5. Ma Aniceta Aileen H. Burgarin (Filipinas)

6. Seo Kyoung-suk (República da Correia)

7. Chiong Giam Lee (Singapura)

B. É condecorado com a Insígnia da Ordem de Timor-Leste Svend Robinson (Ex-Membro do Parlamento Nacional do Canadá)

Publique-se.



José Ramos-Horta

Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Assinado no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, ao décimo sexto dia do mês de Maio do ano de dois mil e doze