REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                              31/2009

Viagem do Presidente da Rep�blica aos Estados Unidos da
Am�rica, � Dinamarca e � Alemanha.

Considerando a mensagem de Sua Excel�ncia o Presidente da Rep�blica, datada de 4 de Setembro �ltimo, em que solicita o assentimento do Parlamento Nacional para se ausentar do territ�rio nacional entre os dias 19 de Setembro e 7 de Outubro de 2009;

Considerando que, como nessa mesma mensagem vem expressamente referido, a saida para o estrangeiro de Sua Excel�ncia o Presidente da Rep�blica se reveste de car�cter oficial;

Considerando ainda os elementos de informa��o adicional entretanto veiculados pela Presid�ncia da Rep�blica ao Parlamento Nacional, relativos � agenda e itiner�rio oficiais, em que se clarifica e completa o sentido, prop�sito e alcance pol�ticos das visitas oficiais, em que se pretende vir a realizar nos Estados Unidos da Am�rica (Nova Iorque e Boston), Dinamarca (Compenhaga) e Alemanha (Berlim);

Considerando igualmente a posi��o expressa pelo Minist�rio dos Neg�cios Estrangeiros, segundo a qual as visitas oficiais a realizar por Sua Excel�ncia o Presidente da Rep�blica se revestem da maior relev�ncia para a projec��o externa do Estado e no plano das rela��es multilaterais;

Tendo em conta, designadamente, que est� em causa assegurar a representa��o do Estado, ao mais alto n�vel, na Sess�o Anual da Assembleia Geral das Na��es Unidas, que ter� lugar em Nova-Iorque;

Reconhecendo que, embora subsistam as raz�es de ordem pol�tica que presidiram � anterior decis�o parlamentar sobre esta mat�ria, importa tamb�m sublinhar que o superior intere-sse do Estado deve pautar a actua��o dos �rg�os de soberania dentro dos limites impostos pela Constitui��o da Rep�blica, nomeadamente o princ�pio da separa��o e interdepend�ncia de poderes.

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.� 1 do artigo 80.� e da alinea h) do n.� 3 do artigo 95.� da Constituic�o da Rep�blica, dar assentimento para a aus�ncia de Sua Excel�ncia o Presidente da Rep�blica do territ�rio nacional entre os dias 19 de Setembro e 7 de Outubro de 2009.

Aprovada em 9 de Setembro de 2009.

Publique-se


O Presidente do Parlamento Nacional em substitui��o,



Vicente da Silva Guterres