REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                16/2006

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE
FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO NACIONAL

Considerando que nos termos do artigo 41.o do Regimento, o Período Normal de Funcionamento do Parlamento Nacional termina a 15 de Julho e que, nos termos do mesmo preceito aquele só se reínicia a 15 de Setembro do mesmo ano;

Considerando que a República Democrática de Timor-Leste atravessa um período de crise institucional e social;

Considerando que na presente Sessão Legislativa se encontram ainda pendentes algumas iniciativas legislativas em fase de discussão em sede de comissão;

Considerando, ainda, que se aguarda a entrada de novas ini-ciativas legislativas essenciais para assegurar o regular fun-cionamento das instituições democráticas da República Democrática de Timor-Leste;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.o 2 do artigo 99.o da Constituição da República e do artigo 44.o do Regimento do Parlamento Nacional, o seguinte:

Prorrogar o período normal de funcionamento do Parlamento Nacional até ao próximo dia 15 de Agosto do corrente ano, a fim de apreciar e aprovar as iniciativas legislativas necessárias ao regular funcionamento das instituições democráticas do País.

Aprovada em 13 de Julho de 2006.

O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres "Lu-Olo"