REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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RESOLUÇÃO DO GOVERNO

3/2013

Ajuda às vítimas das cheias e inundações em Moçambique



Estima-se que pelo menos 150 mil pessoas abandonaram as suas casas devido às inundações que atingem o sul de Moçambique.



Das 68 pessoas que já morreram desde o início da época das chuvas, 39 são da província de Gaza, região mais afectada e onde o número de vítimas pode aumentar, uma vez que a ajuda humanitária ainda não conseguiu avaliar a situação nalgumas aldeias mais isoladas.



A situação continua crítica e a subida do nível das águas deu lugar a dezenas de milhares de deslocados internos para campos provisórios em zonas mais elevadas.



Considerando a chuva intensa que assola o país e os efeitos devastadores que causaram perdas terríveis de vidas e bens.



Porque milhares de moçambicanos enfrentam a insegurança alimentar e a falta de infraestruturas básicas.



Assim,



O Governo resolve nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:



1. Aprovar o donativo de $ USD 750.000 (setecentos e cinquenta mil dólares americanos) para fins de assistência humanitária à população afectada.

2. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 30 de Janeiro de 2013.





Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão