REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

12/2013

Sobre a Transição do Comando da Polícia Nacional de Timor-Leste





O Regime de Promoção da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) levou à necessidade imperiosa de uma linha de Comando estável num período transitório crucial para a estabilização e crescimento desta força de segurança.



Impôs-se a nomeação de um cidadão idóneo, de reconhecido mérito, para o cargo de Comandante-Geral da PNTL, sublinhando a responsabilidade primária do Governo em zelar pela ordem pública, proteger os seus cidadãos, no respeito pelo Estado de Direito e pelo direito internacional.



Acolhendo com satisfação os esforços do actual Comandante-Geral, Longuinhos Monteiro, na gestão e formação dos profissionais da PNTL ao abrigo das linhas estratégicas lançadas pelo Ministério da Defesa e Segurança através da Secretaria de Estado da Segurança.



Atentando, ao ultimo relatório da Comissão de Acompanha-mento do Processo de Promoções da PNTL, de 28 de Fevereiro de 2013, que informa o Governo do fim do período extraordinário de promoções com o preenchimento das vagas em todos os postos da PNTL.



Cientes de que qualquer processo de transição traz consigo o comprometimento e o profissionalismo de todos os que integram e colaboram com as forças de segurança.



Assim,



O Governo resolve, nos termos das alíneas p), do n.º 1 do artigo 115º da Constituição da República e ao abrigo dos artigos 48º, 49º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 18 de Março, e do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 35/2011 de 3 de Agosto, o seguinte:



1. A estensão do mandato de Longuinhos Rabindranatha Tagore Domingues de Castro Monteiro e de Afonso de Jesus, para o exercício das funções de Comandante-Geral da PNTL, e de 2º Comandante-Geral, ambos com o posto de Comissário, pelo período de 3 meses, período no qual farão a devida transferência de poder para o novo Comando.



2. Durante esses 3 meses, o Ministro da Defesa e Segurança procederá à selecção do novo Comandante-Geral e 2º Comandante-Geral ao abrigo dos artigos 23º e 24º do Regime de Promoção da PNTL.



3. Findos esses 3 meses, dar por terminado, o período transi-tório previsto no Regime de Promoção da PNTL, com a nomeação dos novos Comandante-Geral e 2º Comandante-Geral nos termos dos referidos artigos 23º e 24º.



4. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Março de 2013.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão