REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

17/2013

RECURSO AO FUNDO DE CONTINGÊNCIAS



Considerando a importância e o elevado significado da existência do Arquivo e Museu da Resistência Timorense;



Considerando ainda que o referido Arquivo e Museu da Resistência Timorense está a funcionar sem um estatuto próprio e definitivo, pelo que não dispõe de meios financeiros próprios para garantir a sua gestão e actividade;



Tendo em consideração a morte de Francisco Ramos-Horta, irmão do ex-Presidente da República Dr. José Manuel Ramos-Horta, causada por doença que o levou a ser evacuado para o hospital de Darwin, onde veio a falecer;



Tendo em conta também os elevados gastos financeiros causados por aquela situação, suportados pelos familiares;



Considerando igualmente o pedido do Dr. José Ramos Horta para que o Estado da RDTL custeie o montante da evacuação bem como a repatriação do corpo para Timor-Leste.



O Governo resolve, nos termos da alínea d) do artigo 116.º, da Constituição da República, o seguinte:



1. Tendo em conta as situações acima referidas, e a necessidade de disponibilizar verbas não previstas no Orçamento de Estado, para esse efeito, recorrer ao Fundo de Contingências, retirando daí os seguintes montantes:

a) Um montante de USD $ 739.164,00 (setecentos e trinta e nove mil cento e sessenta e quatro dólares), para despesas de funcionamento do Arquivo e Museu da Resistência Timorense, a ser gerido através da Assessoria para a Sociedade Civil;



b) Um montante de USD $ 40.000,00 (quarenta mil dólares), como apoio às despesas relacionadas com a evacuação e repatriação do corpo do falecido Francisco Ramos-Horta de Darwin para Díli.



2. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Maio de 2013.



Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





____________________

Kay Rala Xanana Gusmão