REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

20/2013

Desenvolvimento Económico Regional Integrado



Considerando que:



A Constituição da República Democrática de Timor-Leste, realça a importância da manutenção de laços especiais de amizade e cooperação com países vizinhos, essenciais à construção e afirmação do Estado como nação independente e segura;



O Programa do V Governo Constitucional reconhece e destaca a localização geográfica altamente estratégica de Timor-Leste e a necessidade de reforço e aprofundamento do relacionamento especial com países vizinhos, o que contribuirá positivamente para o desenvolvimento económico, social e cultura da nação, reforçará os laços institucionais e promoverá a imagem de Timor-Leste como nação moderna, segura e próspera;



A 19 de Maio de 2012, sob o impulso do Ministério da Economia e Desenvolvimento do IV Governo Constitucional, foi assinada uma carta de intenções, entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros da República Democrática de Timor-Leste e da República da Indonésia, com a presença do Primeiro-Ministro da República Democrática de Timor-Leste e do Presidente da República da Indonésia, destinada ao estabelecimento de uma plataforma de desenvolvimento económico regional integrado entre os dois países;



Que esta iniciativa visa, através de uma abordagem multissetorial, desenvolver e implementar programas, que contribuam positiva e significativamente para o desenvolvimento económico, social e cultural da região e para a promoção das atividades comerciais, geradoras de riqueza, emprego e qualidade de vida para as comunidades locais;



A Austrália, pela voz dos Ministros-Chefe Paul Henderson e Adam Giles do território do Norte da Austrália, reconhecendo as vantagens do estabelecimento de um triângulo de cooperação regional económica integrada entre os três Estados, manifestou a sua vontade em torna-se parte desta plataforma de desenvolvimento económico regional integrado;



Em virtude da complexidade e da especialidade técnica, que a institucionalização e operacionalização da plataforma de desenvolvimento económico regional integrado reclama, se torna essencial constituir uma Unidade de Missão ad hoc, na dependência e supervisão direta do Primeiro-Ministro, responsável pela implementação da plataforma de desenvolvimento económico regional integrado, na parte a que Timor-Leste diz respeito.



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea o) do artigo 115.º e da alínea a) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:



Nomear o Exmo. Senhor João Mendes Gonçalves, chefe da Unidade de Missão para a negociação e o estabelecimento da plataforma de cooperação e de desenvolvimento económico regional integrado entre Timor-Leste, a Indonésia e Austrália.



Aprovado em Conselho de Ministros em 13 de Agosto de 2013.





Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão