REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

3/2012

Grupo de Trabalho para a delimitação das fronteiras marítimas





Considerando que a delimitação da fronteira marítima com os países vizinhos de Timor-Leste é uma matéria fundamental para o exercício da soberania em diversas ve rtentes, como a defesa e segurança, os recursos naturais e os transportes;



Considerando ainda que diversos programas de cooperação bilateral previstos e em desenvolvimento, requerem a definição das zonas marítimas de Timor-Leste;



Considerando que Timor-Leste tem necessidade de efectuar os estudos técnicos preparatórios para a definição das linhas de base territoriais a partir das quais se podem determinar os limites das águas territoriais bem como das fronteiras marítimas;



Considerando que estes estudos são tecnicamente complexos, carecendo de grande rigor científico e um tempo de execução que deve ser tido em conta;



O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.° da Constituição da República, o seguinte:



1. Encarregar o Ministério dos Negócios Estrangeiros de coordenar um grupo de trabalho intersectorial e dotar esse grupo de trabalho dos equipamentos técnicos e recursos científicos necessários à determinação das linhas de base de Timor-Leste, bem como dos instrumentos jurídicos necessários às negociações futuras.



2. Dar seguimento ao previsto no artigo12.º da Lei n.º 7/2002, de 20 de Setembro e concluir o processo interno de ratificação, e posterior depósito do instrumento correspon-dente, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adoptada em Montego Bay, a 10 de Dezembro de 1982 (CNUDM)



3. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 1 de Janeiro de 2012.





Publique-se.







O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão