REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                9/2002


VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NADI, FIJI


O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95. o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência O Presidente da República a Nadi, Fiji, entre os dias 16 e 22 do corrente mês de Julho em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o Senhor Presidente da República Democrática de Timor-Leste.


Aprovada em 15 de Julho de 2002


O Presidente do Parlamento Nacional


Francisco Guterres “Lu-Olo”