REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

20/2010

Aprovação das Promoções do período transitório na Polícia Nacional de Timor-Leste



O IV Governo Constitucional com a aprovação do Decreto-Lei nº. 16/2009 de 18 de Março, deu ínicio ao processo de promoções na Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL). O período transitório previsto naquele diploma, criou o mecanismo para promover os Inspectores, Sub Inspectores, Agentes Senior e Agentes para os 12 postos criados no regime de promoções.



A criação de uma polícia moderna e eficiente, requere que aos seus membros sejam dadas oportunidades de desenvolvimento profissional e ao mesmo tempo sejam criados mecanismos para reconhecer aqueles que se pautam pela disciplina e dedicação ao serviço. Em virtude do mencionado, a selecção dos membros da PNTL deu relevo à disciplina e aos conhecimentos profissionais.



Os membros da PNTL, durante o período transitório foram sujeitos a uma revisão do seu passado disciplinar e criminal, teste de conhecimentos profissionais, avaliação psicotécnica e entrevista.



A Comissão de Promoções da PNTL, composta por seis membros, dois da comunidade timorense e quatro Oficiais Superiores de Polícia da Austrália, Portugal, Nova Zelândia e Singapura, teve a tarefa de entrevistar e propor os postos para cada membro da PNTL que lhe foi presente.



No final deste processo foram propostas listas para cada um dos novos 12 postos de acordo com as vagas previstas e entregues ao Governo.



Assim,



O Governo resolve, nos termos das alíneas c) e o) do n.º 1 do artigo 115º da Constituição, o seguinte:



1. Aprovar as promoções para os postos de acordo com as listas em anexo.



2. A data efectiva das promoções é 27 de Março de 2010.



3. Os membros da PNTL que têm a sua promoção demorada em virtude de terem casos pendentes, terão a sua promoção resolvida de acordo com o Artigo 38º do Decreto-Lei nº. 16/2009 de 18 de Março.



4. A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Março de 2010.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro





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Kay Rala Xanana Gusmão