REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

9/2009

Apoio às Eleições Presidenciais na Guiné-Bissau



Considerando a necessidade de assegurar a democracia, respeito pela ordem constitucional e esperança num futuro de paz e desenvolvimento para a Guiné-Bissau, na sequência dos trágicos atentados do dia 2 de Março de 2009, e as especiais relações de amizade que unem Timor-Leste à Guiné-Bissau e a toda a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, CPLP;



Considerando que o Governo de Timor-Leste, pela Resolução n.º n.º 14/2009, de 5 de Março, disponibilizou-se para apoiar o Estado da Guiné-Bissau;



Considerando que entre as medidas de apoio está prevista uma componente financeira para a realização de eleições presidenciais na Guiné-Bissau.



O Governo resolve, nos termos da alínea c), do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:



- Disponibilizar uma verba no valor de USD $100 000 (cem mil dólares americanos), a fim de contribuir para a realização de eleições presidenciais na Guiné-Bissau, nos termos da Resolução n.º 14/2009, de 5 de Março.



- A presente resolução entra em vigor no dia imediato à sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 5 de Junho de 2009.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,







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Kay Rala Xanana Gusmão