REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

4/2008

RELATÓRIO INICIAL



CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW)



A República Democrática de Timor Leste assinou e ratificou, em 2002, a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), tendo, aquando da assinatura, assumido a responsabilidade de submeter ao Comité da CEDAW, nas Nações Unidas, o Relatório Inicial, a apresentar um ano após a sua ratificação e, de quatro em quatro anos, o Relatório Periódico.



Considerando que o então Gabinete da Assessoria para a Promoção da Igualdade e agora, a Secretaria de Estado para a Promoção da Igualdade, assumiu o mandato de escrever o Relatório Inicial da CEDAW,



Considerando que o Relatório Inicial procura dar uma visão geral sobre o estatuto da mulher em Timor Leste, no período compreendido entre 20 de Maio de 2002 e 19 de Maio de 2006, com o objectivo de verificar o nível de cumprimento pelo Estado das obrigações assumidas no âmbito da Convenção,



Considerando que o Relatório Inicial para ser submetido ao Comité da CEDAW, carece de aprovação em Conselho de Ministros,



O Governo resolve, nos termos da alínea g) do n.º 1, do art. 115.º da Constituição da República, o seguinte:



É aprovado o Relatório Inicial da Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), cujo sumário executivo consta em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.



Aprovado em Conselho de Ministros em 9 de Janeiro de 2008





Publique-se.



O Primeiro-Ministro,





Kay Rala Xanana Gusmão







ANEXO :

Introdução



O presente Relatório Inicial do Estado Parte tem a finalidade de cumprir as obrigações do Governo de Timor-Leste no quadro da Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (doravante, CEDAW do inglês, Convention for the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women), Artigo 18. A CEDAW, e o respectivo Protocolo Opcional, foi ratificada sem quaisquer reservas, a 16 de Abril de 2003 pelo Parlamento Nacional. O presente Relatório cobre o período desde a independência, a 20 de Maio de 2002, até 19 de Maio de 2006.



Em 2002, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no seu segundo relatório sobre a reforma das Nações Unidas, intitulado 'Fortalecer as Nações Unidas: Uma Agenda para a Mudança' (A/57/387) apelou a que o processo de realização dos Relatórios dos Direitos Humanos fosse mais eficiente e simplificado. Consequentemente, em 2004 foram desenvolvidas directivas para um novo processo de elaboração destes relatórios (HRI/MC/2004/3), preparadas e adoptadas pelo Alto Comissariado para os Direitos Humanos. Estas directivas foram revistas no ano seguinte (HRI/MC/2005/3) e testadas em Timor-Leste resultado de um acordo entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o Alto Comissariado para os Direitos Humanos.



De acordo com estas directivas, foi preparado o Documento Principal Comum (DPC), em conjunto com um Relatório especifico relativo à CEDAW. O DPC é apresentado no início do Relatório específico à CEDAW e contém informações relacionadas com o quadro legal vigente em Timor-Leste, o quadro geral para a protecção dos Direitos Humanos e provisões comuns a todos os principais sete tratados de Direitos Humanos, incluindo questões como a igualdade e não discriminação; medidas apropriadas; garantias processuais; participação na vida pública; e casamento e vida familiar. O Relatório específico da CEDAW centra-se nas questões que dizem respeito aos direitos das mulheres e deve ser lido em conjunto com o DPC, para um contexto mais abrangente sobre a protecção e promoção dos direitos humanos em Timor-Leste. O Relatório Inicial da CEDAW contém, em anexo, uma análise dos dados estatísticos disponíveis (desagregados por sexo) relativamente às áreas abrangidas pela Convenção e de acordo com as linhas de orientação sobre a forma e conteúdo dos Relatórios Iniciais dos Estados Parte (HRI/GEN/2/Rev.1/Add.2).



O Relatório Inicial procura dar uma visão geral sobre o estatuto da mulher em Timor-Leste com a finalidade de verificar até que ponto o Governo tem cumprido as obrigações contidas na CEDAW. O Relatório foi preparado com a assistência do Governo, das organizações não-governamentais (ONGs) e sociedade civil, e das agências da ONU. O Relatório tem como base uma ampla selecção de pesquisas na área dos direitos das mulheres, incluindo dados dos Ministérios chave e outras fontes, tal como o Censo Nacional de 2004. Este Relatório enfatiza os progressos na implementação da CEDAW e descreve os obstáculos existentes, bem como as limitações ao gozo dos direitos humanos pelas mulheres.



Espera-se que este Relatório Inicial providencie uma base para a preparação do Primeiro Relatório Periódico e permita a avaliação das necessidades e metas relativamente à progressão da condição das mulheres para apoiar o desenvolvimento de políticas e planos.



Este Relatório foi preparado pelo então Gabinete de Assessoria para a Promoção da Igualdade sob a direcção e coordenação da Divisão Multilateral, dos Tratados e Direitos Humanos no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.



O Processo



Foi desenvolvido um processo de cinco fases para a elabo-ração dos relatórios dos tratados, apresentado ao Conselho de Ministros em Fevereiro de 2005. Este processo foi evoluindo e procurando manter flexibilidade para responder às necessidades emergentes. Em geral, estas cinco fases podem ser descritas do seguinte modo:



l Fase Um: Planeamento preliminar,



l Fase Dois: Lançamento formal e socialização dos tratados e processo para a elaboração dos relatórios,



l Fase Três: Consultas ao nível do Governo e comunidade para a recolha de dados



l Fase Quatro: Consulta inter-ministerial sobre propostas de relatórios,



l Fase Cinco: Revisão final e submissão dos relatórios ao Secretário-Geral e Comités de Direitos Humanos .



O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação teve a responsabilidade geral de coordenar o processo de elaboração dos relatórios, com o Gabinete de Assessoria para a Promoção da Igualdade (GAPI) possuindo a responsabilidade específica para elaborar o relatório da CEDAW. Um nível considerável de assistência, técnica e financeira, foi disponibilizado pela UNI-FEM bem como por outras agências das Nações Unidas em Timor-Leste, incluindo a Unidade de Direitos Humanos da Missão de Apoio das Nações Unidas a Timor-Leste (UNMI-SET) /Escritório das Nações Unidas em Timor-Leste (UNOTIL), o Gabinete do Alto-Comissário para os Direitos Humanos (GACDH), o Programa das Nações Unidas para o Desenvol-vimento (PNUD), o Fundo das Nações Unidas para as Crianças (UNICEF) e o Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP).



O processo para a recolha de dados para o Relatório Inicial compreendeu uma campanha extensa de socialização sobre a Convenção realizada em cinco distritos: Ainaro, Maubara, Baucau, Oecussi e Díli durante o período de 2005 - 2006. A socialização incluiu acções de formação sobre o Protocolo Opcional à Convenção e a elaboração do Relatório Sombra. Estas actividades foram dirigidas a representantes do Governo e da sociedade civil de todos os Distritos com o objectivo de aumentar a sua consciencialização sobre os direitos das mulheres, promover um entendimento mais aprofundado sobre a CEDAW e fortalecer a capacidade de promover os direitos das mulheres através da implementação da Convenção a todos os níveis. Os resultados destas discussões, incluindo as preocupações manifestadas e as recomendações prioritárias, estão incluídos no Relatório.



Em 2004 foi estabelecido um Grupo de Trabalho sobre a CEDAW, composto por representantes do Governo e da sociedade civil. A finalidade deste Grupo de Trabalho era (1) apoiar o GAPI e a Equipa constituída para a elaboração do Relatório Inicial da CEDAW na compilação e recolha de informações; (2) aconselhar o GAPI e a Equipa constituída para a elaboração do Relatório da CEDAW a respeito de estratégias para o fortalecimento de parcerias entre o Governo e a sociedade civil na preparação deste Relatório Inicial; (3) aconselhar o GAPI e a Equipa constituída para a elaboração do Relatório da CEDAW a respeito do desenvolvimento de campanhas de sensibilização do público a fim de chamar a atenção para a CEDAW e para os direitos das mulheres, em especial em áreas rurais; e (4) aconselhar relativamente a estratégias para promover o uso da CEDAW como ferramenta de advocacia dentro do Governo e da sociedade civil.



Tendo ratificado vários tratados de Direitos Humanos em 2003 e 2004 , o Governo de Timor-Leste está obrigado implementá-los e apresentar aos Comités Internacionais o progresso da sua implementação através da submissão de relatórios.



De acordo com os termos do Tratado, o Relatório Inicial da CEDAW deve ser submetido após um ano da ratificação e os periódicos devem ser submetidos posteriormente em cada quatro anos.



Ferramentas de Trabalho



Foram desenvolvidos questionários com vista a permitir a recolha de dados para o Documento Principal Comum e para Documentos de Tratados Específicos, incluindo o da CEDAW. Estes questionários baseiam-se nas provisões específicas dos Tratados respectivos bem como em directivas para a elaboração do Relatório redigidas pelo GACDH. Os questionários foram distribuídos por cada instituição governamental através dos respectivos pontos focais de género e direitos humanos, bem como a grupos de foco a nível regional, incluindo o Grupo de Trabalho sobre a CEDAW, como forma de garantir a contribuição de todo o Governo e dos Distritos para a elaboração dos Relatórios.



Socialização



De acordo com o plano inicial, uma vez que todos os esboços fossem traduzidos para Português, uma série de consultas inter-ministeriais deveria ser levada a cabo. Esta foi inicialmente prevista para o mês de Fevereiro de 2006, porém o plano foi interrompido como consequência da crise que o país enfrentou.



Com o intuito de assegurar um programa de socialização efectivo a nível comunitário foi igualmente planeada a tradução dos esboços dos Relatórios para Tétum, fazendo uso dos tradutores recém-graduados no sector da justiça aprovados pelo Instituto de Linguística, sob os auspícios do Ministério da Justiça. Todavia a concretização deste plano foi também adiada em virtude dos eventos que se registaram no país no último ano; ainda assim a tradução do Relatório da CEDAW teve início em 2006.



Considerando as dificuldades enfrentadas com a crise de 2006, os processos de socialização e a consulta pública sobre os esboços dos relatórios foram, infelizmente, cancelados. Acredita-se porém que o cancelamento do processo de socialização não representa uma ameaça à natureza inclusiva do processo da elaboração do relatório da CEDAW, pois a recolha de dados foi baseada em um processo de consulta extensiva a todos os níveis.



Apesar das alterações ao plano original, deve-se salientar que as seguintes actividades foram efectuadas de Dezembro de 2004 a Julho de 2005:



i. Foram realizados encontros nos treze Distritos com o objectivo de informar a população e autoridades locais sobre as obrigações do Estado de elaborar Relatórios rela-tivos aos Tratados, e desta forma encorajar a participação dos Distritos neste processo.



ii. Três ciclos de sessões de trabalho / grupos de foco regio-nais foram conduzidos com o Governo e a sociedade civil a fim de recolher informações para o desenvolvimento do DPC, e dos documentos específicos relativos à Convenção Sobre os Direitos da Criança e CEDAW.



iii. Representantes do International Women's Rights Action Watch (Ásia Pacífico), apoiados pelo Programa da UNIFEM no Sudeste Asiático, ministraram formação sobre o Protocolo Opcional da CEDAW e o Relatório Sombra.



Deve-se realçar que o Relatório aprovado pelo Conselho de Ministros e submetido às Nações Unidas, assim como os comentários e recomendações dos Comités, serão objecto de um processo de socialização a devido tempo.



Desafios



Vários desafios foram enfrentados ao longo do processo de elaboração dos Relatórios, entre os quais:



Ø Desafios na implementação e coordenação da DPC/reforma - o processo levantou desafios conceptuais significativos. A tentativa de desenvolver uma metodologia/questionário com base nas directivas relativas ao DPC foi um processo difícil já que o conceito da DPC faz distinções arbitrárias em termos das informações que devem ser colocadas em diferentes secções dos Relatórios.



Ø Mudanças constantes no ambiente internacional e nacional - a reforma dos órgãos dos tratados internacionais encontra-se ainda em curso o que cria dificuldade em determinar a estrutura final dos Relatórios. No que se refere a Timor-Leste, a introdução de novas políticas e leis suscita alterações constantes.



Ø Elevada necessidade de recursos - apesar da tentativa de simplificar o processo dos Relatórios o novo mecanismo continua a requerer um elevado nível de recursos, sendo desta forma um processo desafiador para os Estados.



Ø Falta de conhecimento - o conhecimento sobre os Tratados é limitado nos Ministérios e nas comunidades.



Ø Sentimento de propriedade (participação) dos actores re-levantes (incluindo Ministérios, ONGs e comunidades) - assegurar o amplo envolvimento do Governo foi um pro-cesso difícil. Os pontos focais de género e direitos humanos nos Ministérios e Distritos deram uma considerável contribuição para o processo. No entanto, muitas vezes os pontos focais desconhecem ou não têm a autoridade para prover informações sobre certos assuntos.



Ø Falta de informação - ausência de informação actualizada no que toca a estatística e políticas.



Ø Multiplicidade de línguas - a tradução dos relatórios em três línguas (Português para a aprovação Ministerial, Tétum para consulta e socialização e Inglês para a submissão as Nações Unidas) requer recursos significativos, acrescendo o risco de perda de ideias e informações no processo de tradução.



Ø Como garantir a relevância dos relatórios para os processos de planeamento do Desenvolvimento? Questão para consideração futura.



Resultados Principais



VISÃO GERAL SOBRE A SITUAÇÃO DA MULHER



A Situação da Mulher Timorense

Em Timor Leste existe um sistema patriarcal dominante que delega responsabilidades e funções diferentes a homens e mulheres.



Esta realidade tem consequências a vários níveis, por exemplo é feito um menor investimento na educação das raparigas visível no facto da taxa de participação das raparigas nos níveis de ensino mais elevados serem mais reduzidas do que a dos rapazes. Segundo os dados do Censo de 2004 a taxa de analfabetismo de adultos é mais elevada nas mulheres do que nos homens, sendo esta 25% para as mulheres e 22% para os homens.



As mulheres têm uma menor participação no mercado de trabalho e geralmente encontram-se nos escalões mais baixos das hierarquias com salários mais baixos, menos regalias e possibilidades de ascender nas suas carreiras profissionais. Em geral a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho é de 52% e a dos homens de 69%.



Tradicionalmente as mulheres não participam nos processos de tomada de decisão. Esta realidade tem repercussões para a preparação e aceitação social da participação das mulheres na vida política. De facto, o número de mulheres eleitas Chefes de Suco é muito reduzido, um total de 7 Chefes de Suco e 22 Chefes de Aldeia.



A saúde das mulheres é fraca, especialmente quando relacionada com a saúde reprodutiva. Verifica-se uma elevada taxa de malnutrição nas mulheres grávidas, a mortalidade materna estima-se em 800 por 100.000 nados-vivos e, a taxa de fertilidade foi calculada em aproximadamente 7 crianças por mulher, num contexto em que as práticas tradicionais não favorecem a saúde da mulher e da criança.



Existe uma grande incidência de Violência Baseada no Género, de que as mulheres são as principais vítimas.



Progressos realizados

Existe uma crescente consciencialização para a necessidade de promover o papel da mulher na sociedade a todos os níveis.



Verifica-se no entanto, um aumento da participação das mulheres em posições chave no processo de tomada de decisão, tal como:



Diversas Ministras e Vice Ministras em Ministérios cruciais como a Administração Estatal, o Plano e Finanças e a Educação e Cultura.



26% das Deputadas Parlamentares são mulheres.



24% dos membros da Função Pública são mulheres.



A Constituição prevê a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na vida familiar, cultural, social, económica e política. A Constituição garante ainda a protecção contra a discriminação baseada no sexo e a igualdade de direitos e obrigações no trabalho e escolha de profissão.



De forma a garantir estes princípios foi estabelecido o Gabinete de Assessoria para a Promoção da Igualdade (GAPI) com o mandato de assegurar a implementação da Abordagem Integrada de Género em todo o Governo.



Passos significativos no avanço da Abordagem Integrada de Género verificaram-se na integração da perspectiva de género em alguns dos Programas de Investimento Sectorial (PIS) e também no facto do GAPI ser membro permanente dos Grupos de Trabalho Sectoriais.



A Lei sobre as Eleições dos Chefes de Suco e Conselhos de Suco garante a possibilidade de as mulheres serem eleitas Chefes de Suco e a sua participação nos Conselhos de Suco.



Foram realizadas acções de formação e sensibilização sobre o género em todo o Governo e na sociedade civil.



Foram organizados diversos eventos e campanhas para sensibilizar para os direitos das mulheres e enfrentar problemas específicos como por exemplo, a Violência Baseada no Género, incluindo programas utilizando meios de comunicação sociais.



Foram desenvolvidas diversas publicações, tal como as Linhas de Orientação para a Abordagem Integrada de Género no Governo e diversas pesquisas e manuais de formação.



DOCUMENTO PRINCIPAL COMUM



Parte I - Informação Geral, Factual e Estatística



Esta parte inclui a visão geral sobre informação estatística para além de informação geral sobre a história política e o enquadramento constitucional, político e legal.







Parte II - Enquadramento Geral para a Protecção e Promoção dos Direitos Humanos



Esta parte apresenta informação básica sobre o enquadramento dos Direitos Humanos em Timor-Leste, incluindo informação sobre em que condições e quais direitos que podem ser suspensos (por exemplo, estado de emergência ou de sítio), e também informação sobre leis específicas que limitam os Direitos Humanos.



A Parte II inclui também informação sobre as instituições nacionais e especializadas em Timor-Leste que trabalham na área dos direitos humanos, incluindo o GAPI.



Finalmente, esta secção providencia informação factual sobre outras áreas de interesse, como por exemplo programas de formação e educação sobre género, o papel das organizações de mulheres da sociedade civil e a integração da perspectiva de género (Abordagem Integrada de Género) em todos os sectores do Governo. Esta secção inclui informação sobre os progressos realizados em relação à Abordagem Integrada de Género no Governo, compreendendo informações sobre a política delineada no Plano de Desenvolvimento Nacional, os progressos realizados nos vários sectores do Governo, a estratégia adoptada pelo GAPI, a adopção de mecanismos para preencher alguns dos pré-requisitos para a Abordagem Integrada de Género, tais como análise de género da legislação e informação estatística desagregada por sexo. Esta parte menciona os desafios encontrados na implementação da Abordagem Integrada de Género e as recomendações e prioridades imediatas do GAPI.



Parte III - Direitos Comuns a Dois ou Mais Tratados



H) Não-discriminação e igualdade



Ø Em Timor Leste, a situação de desvantagem que grupos específicos enfrentam, inclui desigualdades baseadas no género.



Ø Apesar de a Constituição garantir a igualdade perante a lei e igual protecção às mulheres, na prática o acesso das mulheres à lei é limitado devido a diversos factores, tais como recursos financeiros reduzidos ou inexistentes; falta de transporte, incapacidade de falar Português, Inglês ou Tétum; conhecimento limitado sobre os direitos protegidos pelas leis e, a demora dos processos legais.



Ø As práticas tradicionais também constituem um obstá-culo ao acesso à lei, especialmente no que se refere aos casos de violência doméstica, e em geral violência baseada no género. As mulheres estão, muitas vezes, sujeitas a estigma e pressão social para que os casos de violência baseada no género sejam resolvidos no seio da família.



Ø Foi notado que o Ministério do Trabalho e da Reinser-ção Comunitária (MTRC) pode também adoptar 'medidas especiais' para superar práticas e percepções discriminatórias que prejudiquem a igualdade de oportunidades por parte das mulheres e o tratamento destas no acesso a acções de formação e ao emprego, bem como em termos de condições de emprego. Tais 'medidas especiais' não são consideradas discriminatórias.



Ø Aquando das eleições para a Assembleia Constituinte em 2001 foram implementadas várias medidas de acção afirmativa para promover a participação das mulheres nas eleições. Em consequência destas o Parlamento Nacional passou a contar com 26% de mulheres deputadas.



Ø Em 2004 foi adoptada a Lei sobre a Eleição dos Chefes de Suco e os Conselhos de Suco, garantindo às mulheres o direito de se tornarem Chefes de Suco ou de serem eleitas para os Conselhos de Suco.



Ø O MTRC, através da Direcção Nacional de Serviços Sociais (DNSS), em parceria com uma ONG Local, a Fundação Alola, distribui cerca de 700 bolsas de estudo para jovens mulheres.



Ø Foram desenvolvidos esforços para elaborar um pro-cesso legislativo sobre Violência Doméstica que assegure o apoio às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos.



I) Garantias processuais (captura e detenção, processo criminal, justiça tradicional)



l O sistema penal objectiva a reabilitação dos prisio-neiros, implementada por programas de cunho social e educacional. Para além da existência de outros programas desenvolvidos pelo Ministério da Jus-tiça e PNUD, o GAPI, em parceria com o FNUAP, implementa um programa de formação em controlo de raiva e comportamentos violentos para prisionei-ros condenados por violência sexual e doméstica.



l Existem serviços de apoio especial (assistência mé-dica, legal, psicológica e social e, aconselhamento de emergência) para vítimas de violência doméstica, de agressões sexuais e de abuso de menores. Os principais prestadores de serviços são a Unidade de Pessoas Vulneráveis (UPV) da Polícia Nacional de Timor Leste (PNTL), instituições do governo e ONGs .



Ø Justiça tradicional

l O sistema de resolução formal de disputas é dispen-dioso e estranho para os cidadãos, o que faz com que o Adat goze de um apoio substancial da comuni-dade. O Adat é, muitas vezes, visto pela comunidade como sendo uma forma mais célere e mais justa de resolver disputas.



l A estrutura do sistema de justiça tradicional é ex-plicada nesta secção.



l A estrutura hierárquica do sistema tradicional é evidente nas desigualdades que resultam da aplicação deste, por exemplo a herança de terras atribui prioridade aos homens.



l As mulheres não são, por norma, incluídas nos pro-cedimentos tradicionais. No contexto da justiça tradi-cional as mulheres não recebem, na generalidade, compensações do perpetrador; e habitualmente as compensações vão para os membros masculinos da família da vítima.



l As mulheres são muitas vezes pressionadas pelas suas famílias ou pelo perpetrador no sentido de re-solverem disputas (por exemplo, violência domés-tica) por meios tradicionais, sem recurso a me-canismos formais.



l O recurso ao sistema tradicional para a resolução de crimes graves, envolvendo agressões sexuais, é motivo de preocupação.



l Existe a necessidade de harmonizar o sistema de justiça formal com o sistema de justiça tradicional.



J) Participação na vida pública

Ø Direito à nacionalidade



l Encontram-se consideradas garantias constitucio-nais, leis e regulamentos que regem a cidadania original e adquirida, incluindo formas de renunciar à cidadania.



l É responsabilidade do Ministério da Justiça, no que toca à aquisição de cidadania.



l A igualdade dos direitos de cidadania é destacada, isto é, homens e mulheres gozam dos mesmos di-reitos, sendo que muitos cidadãos estrangeiros casa-dos com mulheres timorenses, incluindo homens in-donésios, não vêem os seus direitos iguais negados.



Ø Direito à participação política

l Há garantia constitucional, incluindo o direito a es-tabelecer e participar em partidos políticos, e o direito a votar e a ser eleito. A não discriminação na partici-pação política é enfatizada.



l Enquadramento dos três tipos de eleições, a saber, Presidencial, Parlamentar e para Conselho e Chefe de Suco.



l Foi estabelecida uma comissão eleitoral independen-te, com uma forte representação de mulheres (25%), para supervisionar as eleições e receber queixas.



l A participação igualitária das mulheres é fortemente apoiada pelo Governo. Várias posições chaves no Governo são ocupadas por mulheres, tais como por exemplo, a Ministra e a Vice-Ministra da Administra-ção Estatal, a Ministra e Vice-Ministra do Plano e Fi-nanças, a Vice-Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e a Vice-Ministra da Educação.



l 26% dos representantes no Parlamento são mu-lheres, para além de se registar um aumento gradual do número de mulheres que ocupam postos diplomáticos e posições chaves em Ministérios.



l A Lei de 2004 sobre Eleições para Conselhos e Chefes de Suco atribui às mulheres o direito de serem Chefes de Aldeia ou serem eleitas para o Conselho de Aldeia.



l Obstáculos à participação igualitária da mulher na vida política incluem a cultura patriarcal, o baixo nível de educação e o tempo limitado para participação na vida política devido às vastas responsabilidades domésticas.



l O GAPI tem estado activo nos seus esforços para apoiar uma maior participação política das mulheres em Timor-Leste. Isto é conseguido através de um dos seus quatro programas principais, a saber o de apoio ao empowerment das mulheres. Através do Program for Enhancing Rural Women's Leadership and Participation in Nation Building in Timor-Leste, implementado em colaboração com a UNIFEM, formou potenciais mulheres candidatas e de repre-sentantes eleitas no decurso das eleições para os Sucos. No quadro deste projecto foram desenvol-vidos materiais de informação, educação e comu-nicação e campanhas nos meios de comunicação com vista a encorajar as mulheres a participarem como candidatas e a exercerem o seu direito de voto nas eleições.



K) Assuntos sócio-económicos

Ø Padrão de vida



l Timor-Leste continua a ser um dos países menos desenvolvidos, estando classificado na 140ª posi-ção no quadro do Índice de Desenvolvimento Hu-mano.



l Duas em cada cinco pessoas são consideradas po-bres, sendo que os grupos mais pobres encontram-se particularmente concentrados em áreas rurais.



l As crianças constituem o grupo mais pobre, enquan-to os idosos constituem o grupo menos pobre.



l Famílias chefiadas por homens encontram-se sem-pre economicamente melhor posicionados do que famílias chefiadas por mulheres, principalmente nas questões da educação, saúde e bem-estar subjec-tivo.



l As mulheres têm menores probabilidades de receber alimentos do que os homens ou as crianças.



L) Casamento e Vida Familiar

Ø Casamento



l As relações familiares são regidas por uma combina-ção de leis civis, religiosas e costumes.

l A formação de assistentes sociais e grupos profissio-nais com competências para apoiar as relações fami-liares é limitada. A formação disponibilizada concen-trou-se nas áreas da saúde, justiça e violência ba-seada no género.



l Teoricamente todos têm o direito de escolher o seu marido/mulher, porém são evidentes as limitações em relação ao casamento entre membros de determinadas famílias. Tradicionalmente dá-se preferência ao casamento entre filho da irmã e filha do irmão (efectivamente primos).



l Apesar do aumento de liberdade na escolha do ca-samento, muitas vezes os maridos são identificados aquando do nascimento da mulher. Às raparigas não é permitido quebrar promessas de noivado mesmo que ela não goste ou ame o marido escolhido.



l A poligamia é proibida por lei, porém a prática con-tinua a existir. É difícil todavia, apurar a verdadeira extensão do problema, já que o Registo Civil apenas requer o nome de uma das mulheres. Em resultado deste procedimento, as 'primeiras' mulheres são negligenciadas, uma vez que o tempo e o dinheiro do marido são gastos com outras famílias.



l A Constituição afirma a igualdade na vida familiar, mas os papéis e entendimento tradicionais limitam este direito. Esta discrepância é evidente no facto de títulos hereditários passarem na generalidade através da linha paterna.



l Os homens são considerados como os actores chaves no casamento e tomam decisões em nome da família. Tradicionalmente espera-se que as mulheres deleguem aos seus maridos o poder deci-sório na maioria das questões, e assegurem que a família não será envergonhada.



l A responsabilidade principal das mulheres é de re-produção, enquanto o marido trabalha fora de casa para sustentar os filhos.



l A divisão de tarefas é rigidamente aplicada desde tenra idade, podendo limitar o desenvolvimento educacional, interpessoal e outras aptidões das mulheres.



l Desde a independência, nota-se que as atitudes culturais estão a começar a mudar e a ideia de igual-dade vem assumindo protagonismo crescente. Há uma crescente expectativa para que as mulheres se envolvam mais activamente em vários assuntos.



l As mulheres e os homens podem divorciar-se de acordo com a lei, embora o período de espera para entrar num novo casamento seja diferente para homens e mulheres.



l Perante a lei tradicional, o homem pode separar-se da mulher, mas deve providenciar uma compensação considerável à família da mulher.



l Em algumas comunidades, se a mulher quiser sepa-rar-se é necessário indicar uma outra mulher 'subs-tituta', não sendo necessária compensação.



l Timor-Leste, sendo uma sociedade fortemente ca-tólica, em geral não encoraja o divórcio e a decisão de divórcio por parte das mulheres não é normalmente apoiada.



l Nos poucos casos em que ocorrem divórcios estes dão-se principalmente em famílias de elevados rendimentos e com o propósito de entrar num novo relacionamento.



l De acordo com a lei aplicável, os homens podem casar-se aos 18 anos e as mulheres aos 15. Os casamentos entre crianças são aceites em Timor-Leste, em especial em casos onde o casamento tenha sido decidido à nascença ou como resultado de pobreza extrema em que se possa acordar o barlake.



Ø Barlake/Dote



l A atribuição de dote não é ilegal e continua a ser praticada em muitos Distritos, sendo que a troca de bens entre a família do homem e a família da mulher é percepcionada como um elemento importante no acto do casamento.



l As activistas dos direitos das mulheres reclamam que a atribuição de dote é a raiz da discriminação e da desigualdade, enquanto os anciãos considera-ram que se trata de uma prática que atribui valor à mulher. Análises existentes referem que o dote tem impacto em muitos aspectos da vida de casada, já que assim que este é atribuído as mulheres são vis-tas como propriedade do marido. Como tal, alguns defensores de direitos humanos acreditam que o barlake é uma das causas de violência contra as mulheres.



l Consultas realizadas sugerem que os homens tam-bém se sentem vítimas da pressão existente para pagar somas substanciais pelo barlake.



l Apesar de muitos se encontrarem relutantes em pôr fim ao barlake, o fardo sobre as famílias começa a tornar-se insustentável.



Ø Cuidados infantis



l A Constituição reconhece a família e as responsabi-lidades dos pais e da comunidade para com as crianças, contemplando o respeito pelas práticas e costumes tradicionais quando existe compatibili-dade com os padrões internacionais.



l Embora a lei estabeleça os mesmos direitos e res-ponsabilidades no casamento, o costume tradicional faz com que essa igualdade nem sempre seja uma realidade.



l Em geral há dois tipos de práticas no que diz res-peito ao cuidado da criança no caso do falecimento do pai: sistema patrilinear e matrilinear. No quadro do sistema matrilinear, e no caso da morte do pai ou divórcio, a criança fica sob os cuidados da mãe. Como consequência, a mãe possui o direito primordial sobre decisões relativas ao crescimento da criança. O contrário ocorre no sistema patrilinear, em que nos casos de divórcio ou falecimento do pai (e em que a mãe não se torna a casar) ambas, mãe e criança, continuam a ser parte da família do pai e o crescimento da criança passa a ser a respon-sabilidade da família paterna. Caso a mãe decida voltar a casar, a criança continua sob os cuidados da família do pai, e em alguns casos a mãe pode vir a perder o direito de custódia da criança. Estas práticas são na realidade aspectos complexos de discriminações de género, para os quais medidas legais e administrativas devem ser consideradas.



l Actualmente o sistema judicial enfrenta alguma fluidez, com intervenção limitada do Estado nos assuntos familiares. Este somente intervém quando existe identificação de uma séria violação dos interesses da criança.



DOCUMENTO ESPECÍFICO



CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW)



Ø Violência com Base no Género (Art. 2º da CEDAW)



l Embora seja um problema conhecido, não existiam muitas informações antes de 1999 sobre a natureza e extensão da violência com base no género em Timor-Leste. Só recentemente é que as mulheres começaram a articular as suas necessidades e a falar publicamente sobre um problema que por tradição era percepcionado como uma ocorrência de natureza privada.



l Cerca de 51% das mulheres consultadas num estudo em 2003 da International Rescue Committee afirmaram que nos 12 meses anteriores se haviam sentido inseguras no seio das relações com os seus maridos , e quase um quarto das mulheres (24.8%) tinha sofrido violência por parte de um parceiro íntimo.



l De acordo com os valores emitidos pela PNTL, en-tre Janeiro e Outubro de 2005 foram recebidos 492 casos de 'violência doméstica'. Destes casos, dois terços (330) tinham proveniência no Distrito de Díli. Em contraste, as estatísticas do Gabinete do Procurador-Geral para o mesmo período referem 118 casos de 'maus tratos' e de 'violência doméstica' . O facto do número de casos entregues ao Gabinete do Procurador-Geral através da Polícia ser menor resulta de, por exemplo, vergonha, dependência económica em relação ao perpetrador, falta de apoio da família e frequente adiamento dos processos por parte do Tribunal.



l A recolha de dados entre as instituições e organiza-ções que trabalham na área da violência baseada no género não se encontra harmonizada. Muitos dos casos ou queixas registados como 'violência doméstica' podem, por exemplo, envolver abuso sexual de menores. Neste contexto, é difícil con-duzir análises anuais comparativas ou acompanhar o progresso de casos.



l Desde 2001 o GAPI, com o apoio do FNUAP, tem implementado um projecto com vista ao fortaleci-mento da capacidade nacional para combater violência baseada no género. No decurso deste projecto foi elaborado um projecto legislativo sobre a Violência Doméstica, será apresentado ao Con-selho de Ministros assim que a proposta de Código Penal seja promulgada. Este projecto legislativo vai mais longe que as actuais provisões legais nesta área, fornecendo uma definição mais ampla de violência doméstica, incluindo maus tratos directos e indirectos, físicos, mentais ou sexuais. Este projecto legislativo inclui também regras que regem as pensões de alimentos após separações por motivo de violência doméstica, e prevê o estabelecimento de abrigos para vítimas.



l O GAPI tem trabalhado junto com ONGs, algumas das quais trabalham nesta área desde 1999, com vista a estabelecer e fortalecer uma rede básica de serviços para vítimas de violência doméstica, agressões sexuais e abuso de menores. Os serviços de apoio às vítimas de violência baseada no género podem ser agrupados de forma alargada nas seguintes categorias: polícia (Unidade de Pessoas Vulneráveis estabelecida em 2001); serviços médicos; serviços psicossociais e legais.



l Continua a ser muito difícil para a maioria das mu-lheres e crianças que residem nas áreas rurais procurar os serviços da rede de encaminhamento, na medida em que estes estão localizados sobretudo em Díli.



l Presentemente existem redes informais e comunica-ções estabelecidas entre os prestadores de servi-ços, porém não existem memorandos de entendi-mento ou protocolos de encaminhamento formais entre estes para formalizar encaminhamentos. A inexistência de protocolos pode gerar confusão entre prestadores de serviços.



l Em 2005-2006 um dos parceiros da rede de encami-nhamento desenvolveu uma proposta inicial do 'Protocolo de Violência Doméstica, Agressões Se-xuais e Abuso de Menores para Médicos e Examina-dores Forenses', que é um formulário padrão com instruções e diagramas para a recolha de provas em casos de violência doméstica, agressões sexuais e abuso de menores. A formação de médicos para a realização dos exames forenses está a ser conduzida.



l Em 2005 o GAPI lançou, juntamente com o FNUAP, um programa para o controlo da raiva e comportamentos violentos para prisioneiros condenados por violência sexual e doméstica. Este programa integra de uma estratégia de reabilitação e prevenção que visa providenciar a infractores, antes de saírem da prisão e de regressarem às suas comunidades, os meios para evitarem a violência.



l Com apoio do FNUAP e da UNIFEM, o GAPI orga-nizou acções de formação sobre violência doméstica para a polícia, procuradores, magistratura, Chefes de Suco e sociedade civil.



l O GAPI colaborou também com a Associação de Homens contra a Violência (AMKV), numa série de sessões de trabalho comunitárias sobre mudança das atitudes dos membros masculinos das comunidades para com as mulheres e em relação ao uso da violência. Estas sessões procuram ainda criar um espaço para diálogo entre homens e mulheres sobre esta questão.



l O GAPI implementou uma campanha sobre o com-bate à violência baseada no género, incluindo a Campanha Nacional de 16 Dias Contra a Violência, campanhas nos meios de comunicação social (televisão, rádio, imprensa), sessões de trabalho com escolas e actividades com a Igreja.



l Embora o GAPI tenha atingido importantes metas (nomeadamente em relação a desenvolvimentos legais tais como a elaboração de um projecto legislativo sobre a Violência Doméstica, a defesa da proposta de Código Penal, que agora criminaliza a maior parte dos crimes sexuais, e o Decreto-Lei para Líderes de Suco, que responsabiliza os Chefes de Suco pelo combate da violência doméstica nas suas comunidades), existem ainda desafios considerá-veis. O problema da violência baseada no género em Timor-Leste é extenso e os recursos para o combater são, presentemente, limitados. Reconhece-se que há muito trabalho a fazer nos 'corações e mentes' para gerar uma mudança de atitudes na sociedade no sentido de que a violência com base no género, seja de que tipo for, não seja tolerada.



Ø Papéis Culturais e Estereótipos (Art. 5º da CEDAW)



l Nos Segundos Congressos Regionais de Mulheres em 2004, as participantes reconheceram e opuseram-se publicamente aos aspectos patriarcais da cultura timorense que têm um impacto negativo nas mulheres e que as impedem de participarem plenamente na sociedade, tais como por exemplo a poligamia, o barlake e a sucessão.

l Outros estereótipos negativos incluem a restrição da mobilidade das mulheres, que só podem sair de casa em ocasiões específicas, como por exemplo, para ir ao mercado ou à missa.



l Regista-se ainda que casamentos entre menores são comuns.



l Uma população de grandes dimensões é vista como crucial para o sucesso do desenvolvimento de Timor-Leste. Tanto homens como mulheres acre-ditam que o país tem de ser repovoado, em particular após o grande número de mortes provocadas por conflitos durante a ocupação indonésia, e ape-sar dos riscos de saúde para mulheres (que têm um número elevado de filhos, com intervalos reduzido entre partos).



l Após o parto, as mulheres são aconselhadas a não alimentar os bebés com o primeiro leite materno du-rante vários meses, dado que este leite é considerado estar 'contaminado'. De igual modo, muitas mulhe-res, por tradição, encobrem os recém-nascidos durante pelo menos um mês, acreditando que devem ficar perto do fogo, dentro de casa, e não serem ex-postos ao ar da rua.



l A formação cultural das mulheres associa a estas o dever cuidar das necessidades da família em pri-meiro lugar, sendo pouco provável que elas próprias procurem ou recebam tratamento de saúde, excepto quando se encontram gravemente doentes.



l As mulheres não são encorajadas pelas famílias a frequentar a escola, visto ser esperado que deixem as famílias aquando do casamento, passando a ser responsabilidade da família dos maridos. Neste quadro, prevalece a percepção de que qualquer investimento em educação beneficiará a família do marido. Em muitos casos a falta de meios financeiros também as impede de prosseguirem os estudos.



l Não é comum que as mulheres se tornem líderes tradicionais, nem tão pouco estas são encorajadas a tal. As limitações ao direito de igualdade nesta área são também enfrentadas pelas mulheres de clãs matrilineares. As mulheres podem assumir papéis de liderança, mas somente se derem provas de ser tão ou mais 'capazes' do que um homem numa posição semelhante.



l As mulheres são frequentemente objecto de este-reótipos sexuais negativos nos meios de comu-nicação social em Timor-Leste, os quais as retratam muitas vezes como vítimas e não como modelos positivos de mudança. As identidades das mulheres são muitas vezes publicadas aquando de infor-mação de crimes.



l Uma das principais áreas de programa do GAPI é a 'Promoção de uma Cultura de Igualdade'. As reali-zações nesta área incluem formação com orga-nizações de meios de comunicação social nos princípios da igualdade de género; produção de programas de rádio sobre a CEDAW; publicações fornecendo um relato da participação e contribuição das mulheres na luta da resistência; e participação regular em seminários a nível nacional, distrital e sub-distrital, bem como em universidades e escolas.



l Não é um exercício fácil transformar os estereótipos negativos associados às mulheres.



l Deve também ser reconhecido que existe uma cultura timorense de grande valor e que deve ser preser-vada.





Ø Tráfico e Prostituição de Mulheres (Art. 6º da CEDAW)



l O tráfico humano em Timor-Leste é um crime punível com prisão. O tráfico de menores tem uma pena superior.



l Timor-Leste é um país de destino do tráfico para fins de exploração sexual.



l Persiste falta de claridade em relação ao facto de Timor-Leste ser um país de trânsito ou um país de origem de tráfico.



l O futuro Código Penal de Timor-Leste foi formulado com a intenção expressa de penalizar as pessoas envolvidas em crimes de tráfico, exploração sexual de terceiros, prostituição e pornografia. Todavia, não existem quaisquer leis em vigor destinadas especificamente a proteger os direitos de vítimas de tráfico.



l Aquando da redacção deste documento, a prostitui-ção não é considerada um crime de acordo com a actual Lei timorense, mas como descrito anterior-mente o tráfico para fins de prostituição, constitui uma ofensa.



l Os clientes ou 'utilizadores finais' de material porno-gráfico não considerados culpados, no quadro do futuro Código Penal de Timor-Leste. Contudo, os envolvidos na distribuição, na disseminação ou na importação / exportação de tais materiais, poderão ser penalizados.



l De acordo com investigações desenvolvidas, a maioria das mulheres envolvidas na prostituição em Díli são timorenses, tendo sido ainda registada a presença de mulheres indonésias, chinesas, tailan-desas e filipinas. A idade média em que se inicia o trabalho do sexo, no grupo inquirido, foi 17 anos.



l A maior parte das mulheres inicia-se na prostituição como resultado de um trauma que afectou profundamente as suas vidas, como por exemplo um abuso sexual anterior por parte de um familiar ou amigo chegado, e / ou de necessidade económica.



l A prostituição existe nos Distrito, embora numa escala menor do que na capital. Com frequência estas são mulheres vulneráveis, tal como viúvas, que não têm outra oportunidade de rendimento.



l A violência contra as prostitutas é frequente, tendo muitas mulheres apresentado queixa de incidentes violentos que derivam em grande medida de abuso por parte de clientes. Muitas das mulheres envolvidas na 'indústria do sexo' são ostracizadas e isoladas, particularmente evidente nos Distritos.



l O Governo deu vários passos para lidar com o pro-blema do tráfico em Timor-Leste. De facto, respon-sabilidades foram atribuídas ao Departamento de Migração da PNTL pela investigação de casos de tráfico humano no quadro da Lei de Imigração e Asilo.



l Registaram-se mal-entendidos e aplicações indevi-das das actuais leis sobre tráfico. Mulheres envol-vidas na 'indústria do sexo' foram acusadas de ofensas de tráfico e deportadas sem uma avaliação da sua potencial condição de vítimas do tráfico.



l O Governo respondeu a este problema através do estabelecimento de um Grupo de Trabalho Inter-ministerial sobre Tráfico, composto por represen-tantes do Governo, tais como por exemplo, do Mi-nistério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, assim como representantes de instituições das Nações Unidas (incluindo a Organização Interna-cional das Migrações) e de ONGs. Este Grupo de Trabalho, que aquando da redacção deste docu-mento está a ser reestruturado, visa fortalecer a participação em todos os sectores do Governo para aumentar a sensibilização para questões de tráfico no seio do Governo e da sociedade civil. Este Grupo de Trabalho Interministerial visa ainda guiar o desenvolvimento de políticas e procedimentos para 'facilitar a migração legal e combater a migração ilegal, incluindo o contrabando e tráfico de pessoas para dentro e para fora de Timor- Leste'.



Ø Igualdade na Educação (Art. 10º da CEDAW)



l Um dos princípios orientadores na Lei Básica do Sistema de Educação consiste em garantir a igual-dade de oportunidades para homens e mulheres.



l As raparigas enfrentam discriminação no acesso à educação devido a práticas tradicionais, tais como a gravidez precoce, o casamento e tarefas domés-ticas pesadas.



l Não existem diferenças entre sexos em termos de matrículas no ensino primário, porém as taxas de abandono das raparigas a partir do ensino pré-secundário são mais elevadas que as equivalentes para os rapazes.



l Os trabalhos domésticos pesados, as grandes dis-tâncias até às escolas, as propinas escolares, as preocupações com disciplina, a falta de instalações de casas de banho, e as crenças culturais, são facto-res que impedem as mulheres de frequentar a escola.



l Os resultados dos exames mostram que as raparigas estão a beneficiar da educação em todas as faixas etárias, embora tendam a ficar atrás dos rapazes nas faixas etárias mais avançadas.



l As mulheres estão pouco representadas na profis-são docente e na administração educacional.



l As mães adolescentes estão particularmente desfa-vorecidas e têm poucas ou nenhumas oportu-nidades de voltar à escola após terem tido um filho. Existem poucas oportunidades de apoio a grávidas, mães solteiras e jovens mães que não tenham tido oportunidade de adquirir competências básicas de alfabetização.



l Presentemente não existe qualquer programa siste-mático e nacional, financiado pelo Governo, para melhorar a frequência escolar das raparigas em Timor-Leste.



l Os esforços para introduzir, de forma sistemática, actividades desportivas para raparigas, em níveis escolares mais elevados, têm enfrentado dificul-dades, tais como a escassez de recursos técnicos e humanos e insuficiência e inadequação do equipamento disponível.



l Existe uma lacuna importante na educação sobre saúde adolescente, sexual e reprodutiva nas es-colas. O Ministério da Saúde, com o apoio de ins-tituições das Nações Unidas, desenvolveu uma sé-rie de 'Sessões de Trabalho sobre Competências para a Vida' para escolas, dedicada a raparigas, em áreas tais como a saúde reprodutiva e o VIH / SIDA, incluindo ainda, relacionamentos e género, comunicação e tomada de decisões.



l As mulheres estão, por norma, pouco representadas no ensino superior. A este nível as mulheres tendem a estudar disciplinas tais como idiomas, educação e economia.



l As diferenças de género são significativas nas ta-xas de alfabetização de adultos. Em todas as idades acima dos 9 anos a percentagem de homens que sabe ler e escrever é superior à das mulheres.



l Diferentes instituições estabeleceram programas de alfabetização e educação para adultos, com graus de sucesso variáveis. O Departamento de Educação Não Formal (DENF) no Ministério da Educação administra sessões de alfabetização nos 13 Distritos.



l Existe dificuldade em encorajar as mulheres a fre-quentar e a participar activamente em programas educacionais. As razões para o limitado envolvi-mento das mulheres neste sector espelham a falta de participação destas na vida política - nomeada-mente, o pouco ou nenhum apoio, as responsabi-lidades com família e filhos, a falta de tempo, os eventos tradicionais na comunidade percepciona-dos como mais importantes que as aulas, a falta de transportes e a falta de confiança nas suas próprias capacidades, assim como a crença de que são 'demasiado velhas'.



l As razões das mulheres para querer melhorar os seus níveis de alfabetização variam entre desejo de ser capaz de ler jornais e sinais de trânsito, saber ver as horas, demonstrar maior confiança na compra de bens em lojas e mercados, saber gerir os seus negócios, compreender a Constituição e os direitos aí inscritos, e ter maior dignidade.



Ø Igualdade no Emprego (Art. 11º da CEDAW)



l De acordo com o Censo de 2004 as mulheres repre-sentam 43% de todo o trabalho de subsistência (pesca e agricultura), sendo esta percentagem mais elevada em Díli, 66%. É provável que o verdadeiro valor seja muito superior, já que muito do trabalho gerador de rendimentos desenvolvido pelas mulheres tende a ser subestimado ou não incluído nas estatísticas oficiais. O trabalho das mulheres não é por norma remunerado, mas considerado como um uma função do papel das mulheres.



l As mulheres enfrentam muitos obstáculos que as impedem de aproveitar as oportunidades no sector informal. Estes obstáculos incluem o baixo nível de qualificações, as barreiras culturais, a falta de tempo e de mobilidade e reduzido mercado para os pro-dutos.



l De acordo com os dados do Censo de 2004 as mu-lheres representavam 43% e 57% da mão-de-obra, respectivamente. Todavia a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho era inferior (52%) à dos homens (69%). Acresce ainda que aproxi-madamente 9% de todas as mulheres têm emprego remunerado, em comparação com 13% dos homens, uma relação particularmente evidente em Díli.



l As mulheres também enfrentavam taxas de desem-prego mais elevadas que os homens nos centros urbanos. De facto, uma em cada quatro mulheres está desempregada, em comparação com um em cada sete homens.



l Posições tais como administradores, polícias, pro-fessores e enfermeiros, que em teoria não deveriam discriminar entre os géneros, favorecem na prática os homens.



l As mulheres representavam cerca de 24% dos fun-cionários do Governo; 25% dos funcionários das Nações Unidas e 23% dos funcionários das ONGs, sendo que quase metade das pessoas a trabalhar no sector privado (48%) eram mulheres.

l A igualdade de oportunidades entre homens e mu-lheres na área do emprego foi negada por uma com-binação de factores, entre os quais o facto de muitas mulheres não se candidatarem por não considerarem ter instrução formal e a experiência adequadas para competir, numa base igual, com os homens. As cren-ças culturais também impedem as mulheres de pro-curar emprego fora de casa. O trabalho fora das ho-ras consideradas normais não é socialmente aceite.



l As mulheres em áreas rurais e remotas têm dificul-dades adicionais em obter informações sobre oportunidades de emprego, em especial aquelas com elevados níveis de analfabetismo.



l Poucas mulheres estão empregadas no sector públi-co, e menos ainda em níveis superiores. As mulheres estão sobretudo concentradas em áreas tais como a educação, saúde, trabalho e serviços sociais, mas mesmo nestes sectores estão em minoria.



l Até à data não houve um estudo de trabalho formal conduzido em Timor-Leste, nem tão pouco existem informações específicas comparando a percenta-gem de mulheres a trabalhar a tempo inteiro com aquelas a trabalhar a tempo parcial.



l Desde a aprovação e adopção da Lei da Função Pública em 2004 o Governo tem vindo a desenvolver Decretos complementares com vista a abranger matérias relativas ao sistema de desenvolvimento de carreiras, um esquema de reforma e pensão, licenças, nomeações e avaliação de desempenho.



l As mulheres têm uma representação pouco signifi-cativa nos sindicatos, e não vêm sendo encorajadas a juntar-se a estes. Cada um dos cinco principais sindicatos em Timor-Leste tem membros femininos, embora a sua participação seja ainda reduzida.



l A actual Lei prevê medidas para evitar trabalho que acarrete perigo. Este tipo de trabalho em Timor-Les-te deve também incluir o trabalho doméstico, na medida em que a este podem estar associadas doen-ças pulmonares resultantes de fumos, ou queimadu-ras de fogos na cozinha. São também comuns doen-ças disseminadas através da água resultantes de trabalho agrícola, assim como situações de prolapso do útero devido ao transporte de cargas pesadas.



l As Leis actuais proíbem o assédio sexual no local de trabalho. Consultas com organizações de mu-lheres indicaram que o assédio sexual no local de trabalho em Timor-Leste é um problema significa-tivo. A Divisão de Mediação e Conciliação do MTRC recebeu algumas queixas de mulheres.



l A Constituição inclui o direito de dispensa de traba-lho antes e após parto, sem a perda de quaisquer benefícios; todavia não existe nenhuma lei espe-cífica que indique claramente que a gravidez ou a situação matrimonial de uma mulher não devem afectar a segurança de emprego.



l Muitas mulheres que beneficiam de licenças de maternidade recebem apenas uma pequena parte dos seus benefícios, ou não recebem qualquer remuneração, acresce ainda que em alguns casos as mulheres verificam que não podem regressar ao posto de trabalho após o nascimento da criança. Não existe nenhum serviço de cuidados infantis financiado pelo Estado para mães trabalhadoras.



Ø Igualdade no Acesso a Serviços de Saúde (Art. 12º da CEDAW)



l As mulheres não conseguem por vezes, aceder a serviços de saúde, visto que os custos associados com as suas necessidades são considerados superiores aos mesmos custos para os homens. As mulheres identificaram o dinheiro como sendo um 'grande' problema no acesso a consultas e tratamentos médicos.



l As mulheres precisam muitas vezes da permissão do marido para receberem tratamento médico.



l A falta de confiança e o embaraço na discussão de questões íntimas também impedem as mulheres de procurar assistência médica.



l A falta de informações sobre onde encontrar servi-ços e as grandes distâncias até aos Centros de Saúde Comunitários e Postos de Saúde, em especial em áreas rurais e remotas, são outras razões pelas quais as mulheres não procuram tratamento médico.



l Os serviços de saúde para as mulheres têm-se concentrado na saúde reprodutiva. Contudo as mulheres têm-se deparado com dificuldades no acesso a outros serviços de saúde, nomeadamente do foro mental, como sejam traumas e problemas psicológicos.



l Poucas mulheres trabalham no serviço de saúde em níveis administrativos, de gestão e de serviços. Todavia, todas as parteiras são mulheres.



l Existem poucos cuidados pré-natais e pós-natais no país. De facto, 53% das mulheres residentes nas montanhas não têm acesso a cuidados pré-natais de todo.



l A maior parte das mulheres (57%) recebeu cuidados de saúde pelo menos duas vezes durante a gravidez, na maior parte dos casos na fase inicial, antes do sexto mês. Todavia, e de acordo com os padrões médicos, apenas 14% destas visitas ocorreram em número e momento adequados.



l O acesso a assistentes de parto qualificados é limitado em Timor-Leste, em particular no que se refere a cuidados de obstetrícia de emergência. Como tal, muitas mulheres timorenses e, os seus bebés, continuam a falecer durante o parto, muitas vezes em casa.



l As complicações que podem surgir durante o par-to incluem hemorragia abundante, que pode con-duzir à morte no espaço de 1 a 6 horas. Este cons-titui um grande problema em Timor-Leste, dado que muitas vezes existe uma demora na decisão inicial de procurar cuidados de saúde, acumulando com a demora na chegada aos serviços de saúde. Acresce ainda a falta de sangue ou de médicos disponíveis na instalação de saúde mais próxima.



l Os factores que contribuem para elevadas taxas de mortalidade em Timor-Leste incluem a baixa utilização de assistentes de partos qualificados; a irregularidade de exames pré-natais; os reduzidos intervalos entre os nascimentos de crianças; a prevalência de doenças como tuberculose, malária e outras e o acesso limitado a cuidados de obstetrí-cia essenciais e de emergência.



l A esmagadora maioria das mulheres (90%) dá à luz em casa, seguida por 9% em instalações de saúde públicas e, uma minoria (1%) em instalações de saúde privadas. A medicina tradicional continua a desempenhar um papel importante em Timor-Leste.



l A maioria dos partos é assistida por um parente ou um amigo (61%), seguido por Assistente de Parto Tradicional (19%), e finalmente enfermeira ou parteira (16%).



l A pedido do Ministério da Saúde, o FNUAP conce-beu e iniciou a implementação de um programa de formação para parteiras e médicos sobre cuidados básicos neonatais e de obstetrícia de emergência. A formação está a ter lugar no Hospital Nacional de Díli e nos hospitais de referência de Baucau, Suai, Maliana e Oecussi.



l O Governo está também a planear um projecto pi-loto de casas de espera em cinco Distritos, que permitirá que as grávidas possam entrar no hospital duas semanas antes da data prevista para o parto. Este projecto piloto faz parte de um esforço político para garantir a presença de assistentes de parto qualificados no momento do nascimento e de permitir o acesso a cuidados de obstetrícia de emergência em caso de complicações que podem pôr em causa a vida da mãe.



l O conhecimento e o uso de contraceptivos entre as mulheres timorenses são muito limitados. Há também níveis de sensibilização e conhecimento muito baixos em relação ao VIH / SIDA e doenças transmissíveis em Timor-Leste, em particular entre as mulheres.



l O Ministério da Saúde, mais uma vez com o apoio do FNUAP, está a iniciar o desenvolvimento de uma Estratégia de Comunicação para a Alteração de Comportamentos para a Saúde Reprodutiva em 2007, a qual irá incidir em várias áreas tais como a Maternidade Segura, o Planeamento Familiar, a Saúde Reprodutiva e dos Adolescentes, e o VIH / SIDA. Prevê-se que esta estratégia contribua para o planeamento de intervenções de comunicação que facilitem a alteração de comportamentos em Distritos seleccionados, e como consequência au-mente a procura e a utilização dos serviços de saúde. A estratégia será implementada através da Cam-panha Nacional de Promoção do Planeamento Familiar.



l O Ministério da Saúde está a planear a implementa-ção de um 'Programa de Promoção da Saúde Familiar", que envolverá a formação em promoção da saúde para indivíduos com funções chave, tais como líderes comunitários. Espera-se que a imple-mentação deste programa aumente a sensibilização para as questões de saúde, em particular nos Distritos.



Ø Benefícios Sociais e Económicos para Mulheres (Art. 13º da CEDAW)



l De acordo com a s garantias de não discriminação inscritas na Constituição, o acesso ao crédito deve ser feito sem discriminação.



l As mulheres têm acesso limitado ao crédito. Muitas vezes, as mulheres necessitam de referências e da assinatura do marido, ou têm dificuldade em preencher os formulários em virtude de serem analfabetas, condições que contribuem para reduzir a probabilidade de candidatura a empréstimos.



l As instituições que concedem empréstimos tendem a visar actividades consideradas produtivas, e em grande parte ignoram as actividades no sector informal, onde trabalha a maior parte das mulheres.



l Existe uma tendência para financiar actividades dominadas por homens.



Ø Mulheres Rurais (Art. 14º da CEDAW)



l Quase três quartos do total da população vivem em áreas rurais, sendo que as mulheres representam 49.7% do total da população rural.



l Existem mais chefes de família mulheres nas áreas rurais do que nas áreas urbanas. Estas famílias foram identificadas como estando entre a população mais vulnerável.



l Nas áreas rurais, quase 90% de todo o emprego fe-minino é no sector agrícola. 70% das mulheres na agricultura, em comparação com 46% das mulheres em outros sectores, não recebem pagamento pelos seus serviços.



l Tal como já foi notado, as mulheres das áreas rurais deparam-se com problemas relativamente ao acesso a cuidados de saúde, formação e educação (em especial ensino secundário e superior) e crédito.



l As mulheres nas áreas rurais têm menos probabilida-des de receber cuidados pré-natais e de obstetrícia de emergência do que mulheres em áreas urbanas. As taxas de mortalidade infantil são especialmente elevadas nos Distritos ocidentais.



l As mulheres nas áreas rurais têm ainda menos pro-babilidades de discutir matérias relativas a planea-mento familiar com os seus maridos do que mulheres urbanas, sendo que o seu baixo conhecimento sobre saúde sexual aumenta a sua vulnerabilidade a doenças sexualmente transmissíveis e ao VIH / SIDA.



l As mulheres nas áreas rurais têm níveis de analfabe-tização muito elevados.



l A falta de emprego e de actividades geradoras de rendimentos deixa as mulheres nas áreas rurais, e em especial as viúvas, numa posição extremamente vulnerável.



l O acesso a água potável, saneamento, habitação adequada e abastecimento de electricidade são limitados nas áreas rurais, o que tem um grande impacto na vida das mulheres nestas áreas.



l As mulheres têm a responsabilidade específica pe-la recolha de água e pela supervisão da utilização da mesma nas suas casas, porém não existe a perce-pção de que estas têm conhecimento sobre as quest-ões da água, nem que este conhecimento é consi-derado necessário. Em algumas áreas rurais, as mu-lheres foram excluídas da tomada de decisão sobre questões tais como, a localização de torneiras ou poços, por ter sido considerado um assunto dema-siado técnico.



l O acesso a estradas e comunicações é outro condi-cionalismo com que se deparam as mulheres nas áreas rurais. Estas fazem-se sentir em particular, nas áreas mais montanhosas e durante a estação das chuvas.



l A pouca frequência de serviços de transporte tem um impacto negativo sobre a produtividade, na medida em que dificulta o acesso aos serviços de saúde, escolas, mercados e limita acesso à informa-ção.



l A participação da mulher no processo de compra e venda de propriedades (terras) é condicionada pelos antecedentes matrilineares ou patrilineares da sua família. Em famílias matrilineares a mulher pode comprar, vender ou arrendar terras. Nos clãs patri-lineares passa-se geralmente o oposto.



Ø Igualdade das Mulheres perante a Lei e em Matérias Civis (Art. 15º da CEDAW)



l De acordo com a Constituição, homens e mulheres têm os mesmos direitos e deveres em todas as áreas da vida familiar, política, económica, social e cultural.



l As mulheres têm dificuldade em aceder ao sistema de justiça formal, em virtude de obstáculos à comu-nicação com a polícia, tais como falta de telefones nos domicílios (e de linhas externas nas esquadras de polícia), falta de transporte de e para esquadras de polícia, falta de fundos e de apoio dos familiares. Nos casos de violência doméstica, o alegado agre-ssor impede, muitas vezes, a mulher de sair de casa para participar o crime.



l As mulheres têm pouco ou nenhum conhecimento dos seus direitos legais básicos ou de outros meca-nismos legais formais.



l No caso de violência doméstica as mulheres consi-deram, muitas vezes, que a polícia é incapaz de resolver a situação, uma vez que estas foram objecto de ameaças ou não apresentam ferimentos graves, ou consideram que a polícia não acreditará nelas caso participem o incidente.



l Os processos avançam muito lentamente através do sistema de justiça formal, e como tal não existe percepção de 'justiça' para as mulheres.



l A participação das mulheres em audiências (tra-dicionais ou formais) é limitadas, e muitas vezes superficial, uma vez que com frequência não domi-nam o idioma dos procedimentos.



l As decisões emitidas em processos reflectem muitas vezes as crenças e os preconceitos culturais do administrador de justiça e da sociedade como um todo. Em processos de violência doméstica as mulheres são muitas vezes consideradas culpadas pela ocorrência de violência.



l Em teoria as mulheres são livres de estabelecer contratos e de alterar a sua residência, conforme estipulado no Artigo 15º da CEDAW. Todavia na prática, as mulheres têm poucas possibilidades de se envolverem em assuntos que ocorram para lá da esfera do lar. Na prática o casamento afecta o local onde a mulher pode viver, excepto se esta tiver proveniência numa família matrilinear, nesse caso pode viver na propriedade da sua própria família.