REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

23/2008

Prolonga o prazo de funcionamento do Grupo de Acção criado pela Resolução do Governo n.º8/2008, de 16 de Abril



No seguimento do delineado no Programa do IV Governo Constitucional para o sector das Telecomunicações, o Governo, pela Resolução do Governo n.º8/2008, de 16 de Abril, decidiu viabilizar uma eventual renegociação do contrato de concessão com a Timor Telecom, no âmbito do desenvolvimento e implementação de uma nova política de telecomunicações para Timor-Leste.



Para o efeito, a Resolução determina, ainda, que todas as diligências necessárias à implementação e concretização deste objectivo são cometidas a um Grupo de Acção, ao qual é conferido poder para representar o Governo no processo negocial com a Timor Telecom.



Considerando que ao Grupo de Acção dispõe de um prazo máximo de seis meses para implementar as funções que lhe foram atribuídas;



Considerando que aquele prazo se revelou manifestamente insuficiente perante a complexidade inerente a este tipo de acções.



O Governo resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Prolongar por seis meses, até 19 de Março de 2009, o prazo para a realização das actividades confiadas ao Grupo de Acção, nos termos da Resolução do Governo n.º8/2008, de 16 de Abril.



2. Prorrogar, pelo mesmo período de 6 meses, o mandato dos membros que constituem o Grupo de Acção, nos termos do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas, de 29 de Março de 2008



Aprovado em Conselho de Ministros, de 24 de Setembro de 2008.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmao