REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

3/2006

RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.o 3/2006 de 31 de Agosto



CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PNTL



O Governo resolve, nos termos das alíneas f) e g) do número 1.o do artigo 115.o e da alínea d) do artigo 116o da Constituição, aprovar a seguinte resolução:



1. É criada a Comissão de Avaliação da PNTL (CA) que fun­cionará na directa dependência do Ministro do Interior.



2. A CA tem por missão determinar quais os elementos da PNTL que podem retomar actividades por não terem estado envolvidos em incidentes que possam constituir violação dos seus deveres profissionais, designadamente dos deveres de lealdade e isenção.



3. São órgãos da CA:

a) O Painel de Avaliação;

b) As Equipas Técnicas;

c) O Secretariado.



4. O Painel de Avaliação é composto pelos seguintes membros, com direito a voto:

a) Vice­Ministro do Interior;

b) Comissário da UNPOL;

c) Um representante do PGR;

d) Um membro designado pelo Conselho Superior de Defesa e Segurança;

e) Um representante das confissões religiosas.



5. O Painel de Avaliação integra ainda os seguintes membros observadores sem direito a voto:



a) Um representante da assessoria do Primeiro Ministro para os Direitos Humanos;

b) Um representante da Unidade de Direitos Humanos da UN;

c) Um representante da sociedade civil indicado pelo Fórum das ONG’s.



6. Compete ao Painel de Avaliação determinar, em conformidade com o relatório e a prova recolhida pelas Equipas de Ava­liação, se o membro da PNTL deve voltar ao serviço ou ser suspenso e submetido a processo disciplinar ou criminal.



7. As Equipas Técnicas são constituídas por:



a) Dois membros da Polícia Internacional, que devem ser de diferente nacionalidade;

b) Um cidadão timorense, nomeado pelo Primeiro Ministro escolhido de entre académicos, magistrados do Ministério Público, defensores, quadros do Gabinete do Inspector Geral, Sociedade Civil

.

8. Compete às Equipas Técnicas, nomeadamente:



a) Analisar os CV ?s e desempenho anterior dos elementos da PNTL;

b) Analisar as informações recebidas da:

i. Procuradoria­Geral da República;

ii. Provedoria de Direitos Humanos e Justiça;

iii. Assessoria dos Direitos Humanos no Gabinete do Primeiro Ministro;

iv. Unidade de Direitos Humanos das Nações Unidas;

v. UNPOL;

vi. Polícias Internacionais;

vii. Tribunais.

c) Recolher informações junto da comunidade, através dos líderes comunitários;

d) Entrevistar todos os elementos da PNTL submetidos à avaliação;

e) Inquirir testemunhas, se necessário;

f) Elaborar um relatório sobre o eventual cometimento de infracções disciplinares e ou criminais de todos os membros

da PNTL;

g) Submeter o relatório ao Painel de Avaliação.



9. As Equipas Técnicas devem seguir a metodologia e calendarização constante do Anexo I e do Plano de Triagem para a PNTL constante do anexo II.



10. O Secretariado é composto por 3 elementos destacados pelo Ministério do Interior.



11. Compete ao Secretariado



a) Anunciar publicamente o início do processo de triagem dos membros da PNTL;

b) Solicitar informações às seguintes entidades:

i. Procuradoria­Geral da República;

ii. Provedoria de Direitos Humanos e Justiça;

iii. Assessoria dos Direitos Humanos no Gabinete do Primeiro Ministro;

iv. Unidade de Direitos Humanos das Nações Unidas;

v. UNPOL;

vi. Polícias Internacionais;

vii. Tribunais.

c) Apoiar as Equipas de Avaliação e o Painel de Avaliação em tudo o que lhe for solicitado.



12. Os encargos relativos aos membros da CA e ao seu funcio­namento são suportados pelas verbas atribuídas à CA.



Aprovada em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2006



Publique­se.

O Primeiro­Ministro,





______________

José Ramos­Horta



Anexo I. ­Metodologia e Calendarização (1a Fase)



1. CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (28 de Agosto a 1 de Setembro)



a) Constituição do Painel de Avaliação, através das seguintes nomeações:

? Vice­Ministro do Interior;

? Representante do Procurador­Geral da República;

? Representante do Conselho Superior de Defesa e Segu­rança;

? Representante das confissões religiosas;

? Representante da Assessoria do PM para os Direitos Humanos;

? Representante da Unidade de Direitos Humanos das Nações Unidas;

? Representante da Sociedade Civil pelo Fórum das ONG's.



b) Constituição de 10 Equipas Técnicas, através das seguintes nomeações:

? 10 cidadãos timorenses por despacho do Primeiro Mi­nistro;

? 20 elementos da polícia internacional pelo Comissário das Nações Unidas.



c) Constituição do Secretariado.



2. RECOLHA DE INFORMAÇÕES SOBRE TODOS OS ELEMENTOS DA PNTL (4 a 15 de Setembro)



? Anúncio público das listas dos membros da PNTL que vão ser submetidos à triagem, através das estruturas comunitárias e imprensa. As informações e queixas relativas aos elementos da PNTL devem ser entregues no Gabinete de Inspecção do Ministério do Interior.

? Consultas à PGR, HRU UNOTL, Provedoria de Justiça, Tribunais.

? Recolha de informações junto dos líderes comunitários pelas equipas de avaliação.

? Organização dos processos individuais dos elementos da PNTL pelas equipas de avaliação.



3. INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS (18 de Setembro a 6 de Novembro)



Inquirição de testemunhas e entrevistas individuais aos 800 membros da PNTL que actuavam em Díli (as 10 equipas devem instruir 2 processos por dia, de modo a cumprir esta calenda­rização).



? 1a fase : Inspectores e sub­inspectores;

? 2a fase: Agentes seniores e agentes;

? 3a fase: Cadetes.





ANEXO II



PLANO DE TRIAGEM DA PNTL MINISTÉRIO DO INTERIOR E POLÍCIA INTERNACIONAL EM TIMOR­LESTE



APROVAÇÃO DO PLANO DE TRIAGEM DA PNTL



O seguinte Plano de Triagem do Governo da República Democrática de Timor­Leste foi concebido com o intuito de fortalecer e promover a confiança do público na Polícia Nacional de Timor­Leste, no seguimento dos trágicos eventos de Abril e Maio de 2006.



O Ministro do Interior gostaria de manifestar o seu apreço pela assistência na preparação do Plano por parte de membros da Polícia Internacional em Timor­Leste (contingentes da Austrália, Malásia, Nova Zelândia, Portugal), da UNOTIL, da UNPOL, do PNUD e de Assessores no Ministério do Interior.



O Plano de Triagem em si, embora seja neste momento uma estratégia do G­RDTL, foi desenvolvido como um processo combinado, consultivo e de colaboração.

Antecipo a necessidade de apoio contínuo para o Plano de Triagem da parte de todos os intervenientes, os quais tanto no presente como no futuro irão contribuir para a restauração dos serviços de policiamento em Timor­Leste.



INTRODUÇÃO



O Ministro do Interior (MI) expressou o desejo de iniciar um programa de triagem para os agentes a prestar serviço em Díli, logo que tal seja possível. De modo a promover a confiança do público na polícia é essencial que seja desenvolvido um processo justo e transparente para averiguar membros da Polícia Nacional de Timor­Leste (PNTL). Este processo é um elemento vital do futuro programa de capacitação que será desenvolvido para a PNTL.



FINALIDADE DESTE PLANO



Este plano deve ser lido em conjunto com o Plano de Recuperação da PNTL. A finalidade do plano é delinear os processos a adoptar para iniciar a triagem de todos os agentes da PNTL, sendo que isto é um pré­requisito obrigatório para que os agentes possam trabalhar juntamente com a polícia internacional. Provem também uma base contínua de padrões de ética e profissionalismo na PNTL.



ÂMBITO



Este plano tem duas etapas. A 1a etapa do programa aplica­se inicialmente aos agentes da PNTL afectos a unidades e secções, ou a operarem em Díli, em 1 de Abril de 2006. Esta etapa não excluirá a investigação de agentes que alegadamente tenham tido más­condutas graves ou tenham cometido actos criminais fora de Díli desde os recentes distúrbios.



A averiguação dos agentes sedeados fora de Díli durante esta etapa será feito numa fase posterior e dependerá dos recursos disponíveis da polícia internacional.



Numa segunda etapa do processo de triagem, a formação será alargada a agentes nos Distritos fora de Díli. Será desenvolvido um calendário separado para esta etapa, o qual irá incorporar lições aprendidas na primeira etapa.