REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Tribunal de Recurso

3/2013

(Alteração do Plano Anual de Acção para 2013)



Nos termos do disposto no artigo 164.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição e nos artigos 13.º, alínea c), 26.º, e 60.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 9/2011, de 17 de Agosto (que regula a orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas), os Juízes do Tribunal de Recurso, reunidos em Plenário Extraordinário, deliberam:



a) Alterar o Plano Anual de Acção para 2013, da Câmara de Contas, nos seguintes termos:



No âmbito do Objectivo Específico 5 – Fiscalização Concomitante, cancelar as auditorias ao”Projectos de Reabilitação e Construção de Estradas Urbanas” e ao “Projecto de Construção da Ponte de Comoro I e II” do Fundo das Infraestruturas;



b) Ordenar a publicação destaDeliberação no Jornal da República.

Díli, 3 de Julho de 2013



Os Juízes do Tribunal de Recurso,





Cláudio de Jesus Ximenes (Presidente)





Cid Orlando de Melo Pinto Geraldo





Deolindo dos Santos





Guilhermino da Silva





José Luís da Goia





Maria Natércia Gusmão Pereira