REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DELIBERAÇÃO

1/III 1

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE VERIFICAÇÃO DE PODERES DOS DEPUTADOS ELEITOS





O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei nº 5/2004, de 5 de Maio, impõe, no seu artigo 3.º, a criação de uma Comissão parlamentar com a finalidade específica de verificar os poderes dos Deputados eleitos, que iniciam o novo mandato.



A natureza regimental dessa Comissão é, por seu turno, a de Comissão Eventual, já que destina a um fim determinado, conforme de terminam os artigos 15.º e 16.º do Regimento do Parlamento Nacional.



Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, eleitos na III Legislatura do Parlamento Nacional, deliberam constituir uma Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados constantes da acta de apuramento nacional da Comissão Nacional de Eleições e do correlativo Acórdão do Colectivo de Juízes do Tribunal de Recurso com o n.º 01/PEPN/GERAL/2012/TR, publicado no Jornal da República, I Série, n.º 25, de 18 de Julho de 2012, a qual se manterá em funções até que se constituaa comissão especializada permanente competente em razão da matéria objecto dessa Comissão Eventual de Verificação de Poderes, adiante designada por “Comissão”.



A Comissão constituída pelo seguintes Deputados:



- Dep. Virgílio Maria Dias Marçal (CNRT)



- Dep. Duarte Nunes (CNRT)



- Dep. Izilda M. Da Luz Pereira Soares (CNRT)



- Dep. Angelina Machado de Jesus (PD)



- Dep. Jorge da ConceiçãoTeme (FM)



A Comissão elegerá a sua mesa e designará um relator, que, uma vez elaborado o relatório e parecer, o lerá em plenário.



É objecto da Comissão o apuramento da lista dos candidatos eleitos, organizada por partidos, segundo a representatividade decrescente dos mesmos, e por ordemalfabética, atribuindo a cada Deputado um número de ordem geral.



Os elementos referidos e os demais que se mostrem relevante constarão de relatório e parecer a submeter à apreciação e votação do Plenário, contendo a declaração de verificação de poderes dos Deputados eleitos.



A Comissão procederá ainda às pertinentessubstituições dos Deputados que exerçam cargos que determinem a suspensão de respectivo mandato, bem como dos demais que hajam requerido, pelos candidatos não eleitos dos respectivos partidos políticos que se sigam na ordem de precedências das listas respectivas.



Orelatório mencionado concluirá por um parecer formal, a submeter à votação do Plenário.



Dili, 30 de Julho de 2012





O Presidente do Parlamento Nacional







Fernando La Sama de Araújo