REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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ORDEM DE SERVIÇO

4/2010/SG

Cria um Grupo de Trabalho para a Concepção e Construção do Novo Portal Electrónico do Parlamento Nacional



A concepção, construção e lançamento de um novo portal electrónico do Parlamento Nacional constituem um dos objectivos prioritários na estratégia de comunicação e informação do Parlamento Nacional para o ano de 2010. A liderança do Parlamento Nacional emitiu directiva precisa no que respeita a metas temporais para a consecução daquele objectivo.



Com o fim de atingir esse desiderato impõe-se imprimir maior celeridade e eficiência aos trabalhos actualmente em curso, fazendo uso conjugado, coordenado e eficaz de todos os recursos disponíveis, sejam eles humanos, tecnológicos ou financeiros, o Secretário-Geral, no uso das suas competências, nomeadamente a dos artigos 40º e 43º, nº 1, alínea b), item (VIII), determina o seguinte:



1. É constituído um Grupo de Trabalho para a Concepção e Construção do Novo Portal Electrónico do Parlamento Nacional, doravante denominado Grupo de Trabalho.



2. O Grupo de Trabalho tem como missão principal apresentar uma proposta completa do novo portal electrónico do Parlamento Nacional, incluindo todos os aspectos necessários ao pleno funcionamento, nomeadamente o desenho (web design), as funcionalidades e as soluções tecnológicas. Em especial incumbe-lhe executar as seguintes tarefas, entre outras:



a) Conceber e propor um desenho para o portal electrónico do Parlamento Nacional, podendo recomendar a contratação de web designer para o auxiliar nesta tarefa;



b) Conceber e executar as funcionalidades e características de modo a que o portal electrónico seja um portal dinâmico e com funcionalidade interactiva;



c) Definir os conteúdos e a organização da informação (mapa do portal ou mapa do sítio);



d) Conceber e desenvolver as bases de dados e as redes internas e externas necessárias à sustentabilidade do portal electrónico;



e) Conceber e executar as soluções tecnológicas que viabilizem as funcionalidades propostas e outros aspectos do funcionamento do portal electrónico, podendo recomendar a aquisição das ferramentas programáticas (softwares);



f) Propor o modelo de administração e manutenção do portal electrónico e das bases de dados e das redes internas e externas que sustentam o portal electrónico;



g) Propor a aquisição dos bens e serviços que tiver por necessários ao cumprimento das suas tarefas;



h) O mais que a seu juízo houver por pertinente e neces-sário ao bom e cabal cumprimento da sua missão.



3. O Grupo de Trabalho deve concluir os seus trabalhos e apresentar o resultado final até 31 de Dezembro de 2010. Quaisquer prorrogações solicitadas pelo Grupo de Trabalho deverão ser devidamente fundamentadas.



4. O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:



a) Adelino Afonso de Jesus, Director de Apoio Parlamentar, que o coordena;



b) Guilhermina Barbosa, Chefe da Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Educação Cívica;



c) Abílio Caldas, Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação;



d) Alessandra Ronchi, Assessora de Relações Públicas e Comunicação;



e) Amjad Al-Kadhi, Assessor de Tecnologias de Infor-mação e Comunicação;



f) Ana Mónica Carvalho, Assessora Jurídica;



g) Anildo da Cruz, Assessor para Administração.



5. Ao coordenador são conferidos poderes de direcção e atribuição de tarefas e respectivos prazos de execução aos membros do Grupo de Trabalho e quaisquer outros funcionários e assessores.



6. O Grupo de Trabalho pode cooptar outras pessoas para o integrar na qualidade de membros.



7. O Grupo de Trabalho pode criar, a seu critério, de subgrupos, que podem ser integrados por pessoas alheias ao Grupo de Trabalho.



8. Todos os funcionários e assessores estão vinculados ao dever de assistência sempre que solicitado pelo Grupo de Trabalho e as escusas, em havendo, deverão ser apresentadas por escrito e fundamentadas. Os Chefes das Divisões têm um dever especial de colaboração.



9. Comunique-se o conteúdo integral desta ordem de serviço aos membros do Grupo de Trabalho, Directores e Chefes de Divisão, e afixe-se no quadro de avisos.



Publique-se no Jornal da República.



Sede do Parlamento Nacional, 09 de Novembro de 2010.



O Secretário-Geral







João Rui Amaral