REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECISÃO

10/II/CA

Disp�e sobre a utiliza��o da verba or�amental para assist�ncia m�dica aos Deputados





O Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n� 5/2004, de 05 de Maio, consagra o direito dos deputados � assist�ncia m�dica e medicamentosa e ao pagamento de internamento hospitalar no territ�rio nacional, assim definido na al�nea b) do n� 1 do artigo 12.�.



Para fazer face aos encargos decorrentes do gozo destes direitos, o Parlamento Nacional criou, pela primeira vez, no or�amento para o ano financeiro de 2010, uma dota��o or�amental espec�fica. Na aus�ncia de regras sobre a utiliza��o desta verba e porque se impunha, por outro lado, definir os termos em que o direito dos deputados � assist�ncia m�dica � exercido, o Conselho de Administra��o, no uso das compet�n-cias que lhe confere o artigo 30.� da LOFAP - Lei de Organiza��o e Funcionamento da Administra��o Parlamentar, Lei n� 15/2008, de 24 de Dezembro, decide o seguinte:



1 - Sessenta e cinco mil d�lares (US $65,000.00) s�o destinados � realiza��o de check-ups m�dicos anuais, cabendo a cada Deputado o montante de mil d�lares (US $1,000.00) a ser pago de uma s� vez (tranche �nica ou lump sum) e cuja utiliza��o est� dispensada de presta��o de contas.



2 - O restante da dota��o or�amental para assist�ncia m�dica � utilizado para financiar o que n�o est� contemplado no n�mero anterior, sujeito a decis�o, caso a caso, do Presidente do Parlamento Nacional.



A presente decis�o foi aprovada com o voto un�nime dos membros presentes � 6� reuni�o ordin�ria do Conselho de Administra��o, realizada em 04 de Fevereiro de 2010.



Publique-se no Jornal da Rep�blica.





O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Ara�jo





O Secret�rio-Geral do Parlamento Nacional e Secret�rio do Conselho de Administra��o,





Jo�o Rui Amaral