REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

2/II/2009

Autoriza o Secretário-Geral a contratar pessoal fora do Quadro



Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcio-namento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, delibera autorizar o Secretário-Geral a admitir o seguinte pessoal, fora do quadro e com dispensa de concurso:



1 - Dois técnicos de Tecnologia de Informação e Comunicação, para viabilizar o imediato inicio do Plano de desenvol-vimento das infraestruturas de informática e apoio à imple-mentação do Projecto E-Parlamento (electronic parliament ou parlamento electrónico), cuja apresentação foi feita ao Conselho na sua 1ª reunião ordinária, em 5 de Fevereiro de 2009.



2 - Quatro economistas, a exercer funções no Parlamento Na-cional como analistas de orçamento, formados e remune-rados pelo Projecto do Parlamento Nacional do PNUD, e cujos termos do respectivo acordo de entendimento pre-vêem a sua passagem para os quadros do Parlamento Nacio-nal até 4 de Março de 2009.

A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros presentes, na 2ª sessão da 1ª reunião extraordinária, realizada em 12 de Fevereiro de 2009.



Publique-se,



O Vice-Presidente do Parlamento Nacional,

por delegação de competência,





Vicente da Silva Guterres





O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,





João Rui Amaral