REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

2/2009/SG

Nomeacao de funcionarios contratados ou temporarios para funcionarios permentes do Quadro do Secretariado do Parlamento nacional



No uso da competência que me confere o artigo 74º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar (LOFAP), Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, e para efeitos do que dispõe o mesmo artigo, comunico que os funcionarios abaixo temporarios, passam a integrar o quadro de funcionarios permanetes a partir de 24 de Decembro de 2008.





Secretariado do Parlamento Nacional, em Dili, aos 7 de Abril de 2009.





O Secretario Geral i.e.,





Joao Bosco Inacio Sarmento





Publique-se no Jornal da República