REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

4/II/CA

Disp�e sobre a quota de combust�vel a atribuir aos Deputados



A Resolu��o do Parlamento Nacional n� 20/2009, aprovada a 28 de Abril de 2009, que regulamenta a atribui��o e o uso de ve�culos do Parlamento Nacional, determina, no n� 2 do artigo 1�, que as despesas com o combust�vel para as desloca��es na cidade de Dili s�o custeadas pelo Parlamento Nacional.



Em face disso, impunha-se, por raz�es relacionadas com a execu��o concreta da medida, bem como a boa e eficiente ges-t�o de recursos, determinar a quota a atribuir aos Deputados.



Assim, o Conselho da Administra��o, tendo ponderado devidamente sobre o assunto, decide o seguinte:



1 �A cada Deputado, independentemente de usar ou n�o ve�culo atribu�do pelo Parlamento Nacional, � atribuida uma quota de trinta (30) litros de combust�vel por semana, com efeito a contar do dia 19 de Outubro de 2009.



2 � O Secret�rio-Geral encarrega-se de fazer cumprir na �ntegra esta decis�o pelos servi�os do Secretariado-Geral.



Publique-se no Jornal da Rep�blica.



A presente delibera��o foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4� reuni�o ordin�ria, realizada em 15 de Outubro de 2009.





O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Ara�jo





O Secret�rio-Geral do Parlamento Nacional e Secret�rio do Conselho de Administra��o,





Jo�o Rui Amaral