REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECISÃO

6/II/CA

Disp�e sobre a atribui��o de uma senha de presen�a aos membros do Conselho de Administra��o



A recentemente aprovada lei sobre o regime remunerat�rio dos titulares de cargos pol�ticos reconhece e adopta, no que concerne aos deputados do Parlamento Nacional, o princ�pio pelo qual a remunera��o dos deputados faz-se de acordo com as responsabilidades, o que se traduz na pr�tica pela atribui��o de uma remunera��o maior se a responsabilidade for maior.



O Conselho de Administra��o entende que os seus membros, pelo simples facto de pertencerem a este �rg�o, t�m sobre os seus ombros, para al�m das responsabilidades inerentes � sua qualidade de deputados, responsabilidades e tarefas acrescidas.



Seguindo o princ�pio acima enunciado, parece absolutamente justo e razo�vel a atribui�ao de uma compensa��o aos membros do Conselho de Administra��o.



Assim, o Conselho da Administra��o decide o seguinte:



Atribuir a cada membros do Conselho de Administra��o uma senha de presen�a vo valor de $ 50,00 USD (cinquenta d�lares americanos) por cada dia de reuni�o.



Publique-se no Jornal da Rep�blica.



A presente delibera��o foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4� reuni�o ordin�ria, realizada em 15 de Outubro de 2009.





O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Ara�jo





O Secret�rio-Geral do Parlamento Nacional e Secret�rio do Conselho de Administra��o,





Jo�o Rui Amaral