REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

12/2009/SG

Concedo Licença sem vencimento para Funcionário do quadro





No uso da competência que me confere o item ( ii ) da alinea c) do número 1 do artigo 43 º da Lei de Organização e Funciona-mento da Administração Parlamentar (LOFAP), Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, concedo , ao abrigo do n­º 1 do artigo 54 º do Estatuto da Função Pública, Lei nº 8 / 2004, de 16 de Junho, conjugado com o artigo 37º do Regime das Licencas e das Faltas dos Trabalhadores da Administração Pública, Decreto Lei nº 40 /2008, de 29 de Outubro,concedo licença sem venci-mento por um periodo de 6 meses entre 10 de Setembro de 2009, e 9 de Março de 2010, ao funcionário GRACINDO DE JESUS, motorista do Parlamento Nasional, da categoria de “Assistente”, grau F.



Publique-se



Dili, 9 de Setembro de 2009





O Secretário Geral do Parlamento Nasional,





Dr. João Rui Amaral