REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

15/2010

A Lei no 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece o regime jurídico dos feriados, datas oficiais comemorativas e tolerâncias de ponto.



Esta lei estabelece, no artigo 2.º, feriados nacionais com data fixa e feriados nacionais com data variável, encontrando-se os feriados nacionais com data fixa elencados no n.º 1 e remetendo-se a fixação, em cada ano, das datas concretas dos feriados nacionais de data variável: Sexta - Feira Santa; Idul Fitri; Festa do Corpo de Deus e Idul Adha, nos termos do n.º 2, para despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho, por força do n.º 3 da mesma disposição legal.



Deste modo, mostra-se necessário dar cumprimento ao disposto no citado n.º 3 do artigo 2.º e estabelecer os dias dos feriados de data variável.



Dada a natureza religiosa dos eventos que estes feriados celebram, as respectivas datas foram indicadas pela Diocese e pela Centro da Comunidade Islâmica de Timor Leste.



Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, de 10 de Agosto, determino:

- No ano de 2011, os feriados nacionais de data variável enunciados no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 10/2005, de 10 de Agosto, incidem nos seguintes dias:



a) 22 de Abril, a Sexta - Feira Santa;



b) 23 de Junho, a Festa do Corpo de Deus;



c) 31 de Agosto, o Idul Fitri;



d) 7 de Novembro, o Idul Adha.



Díli, em 15 de Dezembro de 2010





O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego





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Bendito Freitas