REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DELIBERAÇÃO

3/CSDP/2013

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 14, alíneas “c” e “i”, do Decreto-Lei n. 38/2008, de 29 de Outubro, que cria o Estatuto da Defensoria Pública, resolve:



Aprovar a criação dos serviços de inspeção da Defensoria Pública de Timor-Leste, nos termos do Decreto-Lei n. 38/2008, de 29 de Outubro .



Os serviços de inspeção poderão ser exercidos por Defensor Público Internacional, nos termos do artigo 15 e artigo 65 do Decereto-Lei n. 38/2008, de 29 de Outubro.



Esta Deliberação produz efeitos a partir da data de sua publicação.



Publique-se.





O Presidente







Dionísio da Costa Babo Soares, PhD