REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão

13/II/CA/2010

Autoriza o Secretário-Geral a Contratar Pessoal Temporário Internacional



Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, decide o seguinte:

1- Autorizar o Secretário-Geral a contratar o Jurista Pedro Andrade, cabo-verdiano, juiz de carreira no seu país onde foi também Ministro da Justiça, fluente em tétum e com longa experiencia do sistema jurídico de Timor-Leste, onde tem exercido como advogado por muitos anos, para um período inicial até 31 de Dezembro de 2010, com possibilidade de renovação.



2 - Cabe ao Secretário-Geral a elaboração dos termos de referência e/ou a descrição de tarefas, bem como os termos do contratos e sua duração.



A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros presentes à 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada em 14 de Julho de 2010



Publique-se no Jornal da República.





O Presidente do Parlamento Nacional,







Fernando La Sama de Araújo





O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração,







João Rui Amaral