REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

MAR DE TIMOR

2008

Código de Pesquisa Petrolífera Interino, a Autoridade Nomeada do Mar de Timor (“ANMT”)



Como previsto no Artigo 13, parágrafo (b) do Código de Pesquisa Petrolífera Interino, a Autoridade Nomeada do Mar de Timor (“ANMT”) deve publicar um resumo dos detalhes de terminação de contratos nos Boletins Oficiais dos Governos de Timor-Leste e Austrália.



Parties As partes



Aos 2 dias do mês de Abril de 2003, foi assinado o Contrato de Partilha de Produção JPDA 03-16 e 03-21 (PSC 03-16 e 03-21) entre a ANMT e ConocoPhillips (96-16) Pty Ltd (ABN 61 081 089 198) e ConocoPhillips (00-21) Pty Ltd (ABN 23 094 523 645) respectivamente. Adiante, ConocoPhillips (96-16) e (00-21) conhecidos colectivamente como o Contraente.



Período do CPP



Ambos os PSC 03-16 e 03-21 expiraram em 6 de Agosto de 2006, de acordo com o artigo 2.1 dos respectivos Contrato’s de Partilha de Produção.



A artigo 2.1 providencia que o período dos PSCs 03-16 e 03-21 sejam anteriores a 25 de Março de 2031 e 13 de Novembro de 2026 respectivamente ou 6 meses após concordância dos Governos de Timor-Leste e Austrália sobre o novo Código de Pesquisa Petrolífera e o Contrato de Partilha de Produção modelo.



Aos 6 de Fevereiro de 2006, o Código de Pesquisa Petrolífera e o Contrato de Partilha de Produção modelo foram concordados pelos Governos de Timor-Leste e Austrália. Com base nos arranjos feitos com o Contraente em 2003, o Contraente tem o direito primeiro em aceitar os PSCs para as respectivas Áreas de Contrato sob os termos do novo Código de Pesquisa Petrolífera. Como alternativa, o Contraente resolveu terminar os PSCs 03-16 e 03-21.