REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

15/SEJD/2011

No Jornal da Rep�blica do 18 de Mar�o de 2011, foi publicado o Despacho n.� 003/2011 da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, que aprovou o Regimento Interno que regulamenta o tratamento das faltas injustificadas dos funcion�rios p�blicos da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.



Em 27 de Abril, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto-Lei n.� 21/2011, de 8 de Junho, primeira altera��o ao Decreto-Lei n.� 40/2008, de 29 de Outubro, sobre o regime das licen�as e das faltas dos trabalhadores da Administra��o P�blica.



Nesta sequencia, considerando que o Decreto-Lei n.� 21/2011, de 8 de Junho, vem estabelecer um regime uniforme relativamente ao tratamento das faltas injustificadas para toda a fun��o p�blica, o presente Despacho vem revogar o Regime Interno que regulamenta o tratamento das faltas injustificadas dos funcion�rios p�blicos da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, que ficam sujeitos ao regime geral.



Assim:



De acordo com o artigo 33.� e com a al�nea c) do n�mero 1 do artigo 13.� do Decreto-Lei n.� 12/2006, de 26 de Julho, da Estrutura Org�nica da Administra��o P�blica, revogo o Despacho n.� 003/2011, de 18 de Mar�o, da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.



Secretaria de Estado de Juventude e do Desporto, 5 de Setembro de 2011





O Secret�rio de Estado da Juventude e do Desporto,







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Eng. Miguel M.G. Manetelu

Secret�rio de Estado da Juventude e do Desporto