REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

9/SEJD/II/2009

Considerando que o Artigo 19 da Lei No 8/2004 de 16 de Junho, sobre Estatuto da Função Pública, estabelece que a nomeação em comissão de serviço é aplicável ao exercíçio de cargos de direcção e chefia e é de livre escolha da entidade competente, entre os funcionários, respeitados os requisitos constants da descrição de funções a serem aprovados pelo Governo, e o artigo 21 do Decreto Lei no 27 /2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos cargos de Direcção e chefia da Administra-ção Pública) estabelece que o pessoal de Direcção e chefia é nomeado em regime de comissão de serviço.



Considerando que o artigo 20 do mesmo Decreto-Lei Nº 27/2008 determina que a nomeação para os cargos de direcção e chefia depende de processo prévio de seleção por mérito.



Considerando que o funcionario abaixo nomeado foi aprovado em processo selectivo de mérito promovido pelo Secretária de Estado da Juventude e Desporto (SEJD).



Assim que o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 13 da Lei orgânica do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste aprovado pelo Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, e os artigos 4, 5, 6, do Decreto-Lei Nº 13/2008 de 7 de Maio (Lei orgânica da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto), e atendendo o desposto nos artigos 20 e 21 do Decreito-Lei Nº 27/2008, de 11 Agosto, decide:



NOMEAR Saturnino Sarmento, S.sos para o cargo de Chefe do Deparatamento da Administração da Direcção Nacional Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Juventu-de e do Desporto da República Democrática de Timor-Leste.



Apresenta nomeação é feita em regime de comissão de serviço e por um período de 2 (dois) anos, e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua públicação no Jornal da República.





Dili, 12 de Fevereiro de 2009





Miguel M.G. Manetelu

Secretário de Estado