REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

32/GAB/MF/2008

TRANSFÊRENCIA DE FUNCIONÁRIO



Nos termos do desposto no artigo 31° do Estatuto da Função Pública, aprovado pela lei n°.8/2008,de 16 de Junho, e aten-dendo ao pedido do Ministério da Economia e Dezenvolvi-mento, decidi transferir o funcionario permanente de Nivel 6, Sr.José Eduardo, Natural de Ainaro, nasceu a 20 de Outubro de 1968 cuja função "e a de Direcyor Adjunto Interino I na Di-recção Nacional de Impostos na Área do Mar de Timor para o Ministério da Economia e Desenvolvimento, por conveniência de serviço.

A transfêrencia produzirá efeitos a partir do dia 3 de Novenbro de 2008



Pública-se



Em 7 de Novenbro de 2008







Rui Manuel Hanjam

Vice Minisro da Economia e Desenvovimento

E Ministro da Finanças em Exercício