REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE DECRETO PRESIDENTE 14/2013

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho

13/2011/IVGC/MS

Delegação de Competências à Vice-Ministra da Saúde para aprovação de formulários de compromisso para pagamentos (CPV) e Ordem de Compra ou Pagamento





O Ministro da Saúde,



No uso das suas competências legais previstas no N.º 3, do artigo 23º do Decreto-Lei Nº 7/2007, de 5 de Setembro, sobre a Orgânica do IV Governo Constitucional, e

Atendendo às demais competências estipuladas no Estatuto Orgânico do Ministério da Saúde,



Delega na Vice-Ministra da Saúde, Senhora Madalena Hanjan Costa Soares, a responsabilidade para a prática dos actos de gestão corrente relativos aos assuntos internos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos que integram o Ministério da Saúde, designadamente nos âmbitos de:



1. Competência para a aprovação final dos ‘Vouchers’ para Compromissos de Pagamento (CPV) e Ordem ou Pedido de Pagamento para prestação de Bens e Serviços, nos valores compreendidos entre US$ 251,000.00 (Duzentos e cinquenta e um mil dóalares americanos) até US$ 1,000,000.00 (Um Milhão de dólares americanos);



2. Assinatura de contractos de aprovisionamento para pres-tação de Bens e Serviços, Capital Menor e Capital de Desen-volvimento com valores compreendidos entre US$ 251,000.00 (duzentos e cinquenta e um mil dólares americanos) a US$ 1,000,000.00 (Um Milhão de dólares americanos).



Este despacho entra imediatamente em vigor à partir da data da sua assinatura e até dia 30 de Junho de 2012.



Dili, 12 de Julho de 2011





Dr. Nelson Martins, MD, MHM, PhD,

Ministro da Saúde