REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

2/GM-ME/II/2011

Considerando o disposto no no 1 do artigo 53, alínea f, da Lei no 8/2004 de 16 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5/2009 de 15 de Julho, nos termos do qual o funcionário público tem direito a licença sem perda de vencimento.



Atendendo a que os quadros Timorenses têm necessidade de elevar as suas competências tanto académicas como profissionais, tendo em vista contribuir para uma maior qualificação educacional no País.



Considerando que a Sra. Lara Maria Aquino Guterres, professora do quadro permanente do Ministério da Educação, colocada na Escola Secundária nº 2 de Vila Nova, Baucau, no escalão 1, Grau D, desejando continuar os seus estudos de Mestrado na Universidade Federal de Sergipe, Brasil, requereu a licença supra-referida em virtude de ter sido aceite a sua candidatura naquela Universidade.



Assim, no uso das competências próprias previstas no artigo 24º do Decreto-Lei nº 7/2007 de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2º do Decreto-Lei nº 22/2010 de 9 de Dezembro, e nos termos do disposto no artigo 53º da Lei nº 8/2004 de 16 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5/2009 de 15 de Julho,



Determino:



1. É concedida licença para fins de estudo com direito a venci-mento à funcionária pública do Ministério da Educação à Sra. Lara Maria Aquino Guterres.



2. A licença é concedida para o período de 2 (dois) anos, contando a partir do dia 1 de Fevereiro de 2011 até 31 de Janeiro de 2013.



Publique-se.



Díli, 08 de Fevereiro de 2011







João Câncio Freitas, Ph.D

Ministro da Educação