REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

30/2006

Despacho no 030 /IX/MJ/2006



de 5 de Setembro



Boletim do Registo Criminal, Requeremento/Requisição de Certificado do Registo Criminal.



Considerando que nos termos do artigo 18o do Decreto­Lei No 16/2003 de 14 de Maio de 2003, compete ao Ministro da Justiça a aprovação dos modelos oficiais de Boletim, Solicitude de Informação Registrar e Certificado do Registo Criminal.



Assim, o Ministro da Justiça, ao abrigo do previsto no artigo 18o do Decreto ­Lei 16/2003 de 14 de Maio, determina o seguinte:



Artigo 1o



São aprovados os modelos de:



a) Modelo Oficial do Boletim do Registo Criminal, previsto no artigo 4o do Decreto­Lei no 16/2003, de 1 de Outubro,



(Modelo I);



b) Modelo Oficial do Recibo de Boletim do Registo Criminal, previsto no artigo 6 do Decreto­Lei no 16/2003, de 1 de Outubro, (Modelo II);



c) Modelo Oficial de Requeremento de Certificado de Registo Criminal, previsto no no 3 do artigo 10o do Decreto ­Lei no 16/2003, de 1 de Outubro (Modelo III);



d) Modelo Oficial de Requisição de Certificado de Registo Criminal, previsto no artigo, artigo 12o do Decreto­Lei no 16/2003, de 1 de Outubro



(anexoIV);



e) Modelo Oficial de Declaração do Titular da Informação, previsto no artigo 10o do Decreto­Lei no 16, de 1 de Outubro



(Modelo V);



Anexos a esta diploma e que dele fazem parte.



Artigo 2o



Estabelece­se a data de trinta e um de Outubro do presente ano, para dar por finalizada a transferência de informação das sentenças transitadas, dos Tribunais para o Registo Criminal integrado a Direcção Nacional de Registos e do Notariado.





Artigo 3o



A partir do dia terceiro útil seguinte à data estabelecida no artigo anterior, o Registo Criminal passa a emitir certificados, com os dados disponíveis, nos seus arquivos.



Artigo 4o



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Dili, 05 de Setembro de 2006



O Ministro da Justiça,

( Dr. Domingos Maria Sarmento)