REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

4/MPF/2007

Tendo em conta o disposto no artigo 55 da Lei n 8/2004, que aprovou o Estatuto da Função Pública;



Considerando que o senhor Hermes da Rosa Correia Barros, funcionário do Serviço de Imposto, nível IV, deste Ministério pretende assumir, temporariamente, o cargo de Deputado do Parlamento Nacional;



Atendendo ao interesse público da situação e assumindo que volta a ingressar nos quadros da Função Pública de Timor-Leste;



Sendo certo que o atendimento do pedido em apreço não acarreta qualquer encargo financeiro para o Estado;



Determino e autorizo que o funcionário Hermes da Rosa Correia Barros, possa iniciar, a partir de dia 5 de Março deste ano de 2007, o período de licença especial sem vencimento pelo tempo que durar o seu mandato, ao abrigo e nos termos do Estatuto da Função Pública, designadamente do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 8/2004, que o aprovou.



Dê-se conhecimento e colha-se assinatura do Director interino do Serviço de Imposto e do funcionário requerente,



Publique-se (conforme n.º 8 do artigo 55.º da Lei n.º 8/2004)



Díli, 02 de Março de 2007,





Maria Madalena Brites Boavida

(Ministra do Plano e das Finanças)