REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

78/GM/MPF/2007

LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA CONTINUAR O ESTUDO



Tendo em conta o disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho;



Considerando que o senhor José António do Rosário Soares, funcionário da Direcção Nacional das Alfandegas, nível IV pretende dar continuidade aos seus estudos em Denpasar, Indonesia e Australia, pelo período de 8 meses;



Atendendo ao interesse público, mesmo indirecto, na formação do referido funcionário e assumindo que volta a ingressar nos quadros da Função Pública de Timor-Leste e de aplicar os conhecimentos e experiência adquiridos em benefício do País;



Sendo certo que o atendimento do pedido em apreço não acarreta qualquer encargo financeiro para o Estado;

Considerando ainda o perfil de desempenho das funções cometidas e o reconhecido mérito deste funcionário na Administração Pública,



Determino e autorizo que o funcionário José António do Rosário Soares, possa iniciar, a partir de dia 3 de Janeiro de 2007 até Agosto de 2007, o período de licença sem vencimento por 8 meses, ao abrigo e nos termos do Estatuto da Função Pública, designadamente do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho que o aprovou.



Dê-se conhecimento e colha-se assinatura do Director interino da Direcção Nacional das Alfandegas e do funcionário requerente,



Publique-se (conforme n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 8/2004)



Díli, 03 de Janeiro de 2007,





AichaBassarewan

Ministra do Plano e das Finanças em exercício