REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

36/GM-ME/X/2009

Considerando o disposto no 1 do artigo 53o, alínea f, da Lei no. 8/2004 de 16 Junho de 2004, com a redacção conferida pela lei no5/2009, de 15 de Junho, nos termos do qual o funcionário público tem direito a licença sem perder de vencimento para fins de estudos relevantes e de interesse público;



Atendendo a que os quadros Timorenses têm necessidade de elevar as suas competências tanto académicas como profis-sionais, tendo em vista contribuir para uma maior qualificação educacional no País.



Considerando que a Sra. Maria Elsa Diogo Correia, Chefe Departamento do Ensino Superior Universitário na Direccão Nacional do Ensino Técnico e Superior do Quadro Permanente do Ministério da Educação, com nível salarial V, desejando continuar os seus estudos de Mestrado do Ensino Superior da Língua Portuguesa em Portugal, foi aprovada no concurso de bolsas de estudo e requereu a licença supra-referida em virtude de ter sido aceite a sua candidatura naquela Universi-dade do Minho, em Portugal;



Assim, o Ministro da Educação, no uso das suas competências próprias previstas no artigo 24º do Decreto Lei no 7/2007 de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 2º do Decreto Lei no 2/2008, de 16 de Janeiro, e atendendo ao disposto no artigo 53º da Lei no 8/2004, de 16 de Junho, determina :



1. É concedida licença para fins de estudo com direito a vencimento à Funcionária pública do Ministério da Educação a senhora, Sra. Maria Elsa Diogo Correia



2. A licença é concedida pelo período de 2 (dois) anos, contando a partir do dia 1 de Novembro de 2009 até 1 de Novembro de 2011.



Publique-se.



Dili, 14 de Outubro de 2009





João Câncio Freitas, Ph.D

Ministro da Educação