REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

1/MAEOT/2009

Considerando que o artigo 31 da Lei no 8/2004, de 16 de Julho de 2004, Estatuto da Função Pública; vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeação do funcionário sem pré-via aprovação em concurso para lugar vago do quadro de ser-viço ou organismo, da mesma categoria e carrreira ou de carreira diferente, desde que, neste caso, se verifique a identidade ou afinidade de conteúdo functional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitações literárias e do mesmo artigo vers. 2 estebelece que a transferência faz-se a requerimento do funcionario ou por conveniência de serviço, devidamente fun-damentada.



Assim, o Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das suas competências próprias no artigo 25 do Decreto -Lei n°. 7/2007, de Agosto, conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei n°.20/2006, de 22 de Novembro de 2006, decide :

A transferência da funcionária sra. Clara A. A. Freitas, exer-cendo actualmente a função de Oficial de Recursos Humanos, da Administração do Distrito de Dili para a Direcção Nacional de Apoio Administração dos Sucos como Oficial de Recursos Humanos.



O presente despacho produz efeitos imediatos.



Publique-se.





Arcângelo Leite

Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território